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norma nº 1992/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1992/2023 DE 16 DE MAIO 2023. PLL nº. 366/2023 Autor, Antônio de Sousa Maia Júnior-MDB - Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033.
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04/10/2023, 09:43 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/01E0CEF2/03AFcWeA64WDZ3jOQbACH9BBrS79UEgP8HKfUTTpnj0MB1JQwGBu2B3q4uQ… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1992/2023 DE 16 DE MAIO 2023
PLL nº. 366/2023 Autor, Antônio de Sousa Maia Júnior
Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas
escolas públicas municipais de Apodi e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana “Crianças Salvam Vidas” de
capacitação e ações em casos de parada cardíaca súbita,
acidente vascular encefálico súbito e engasgo nas escolas
públicas municipais, a se realizar todo ano na semana do dia 8
de setembro.
Art. 2º Na Semana “Crianças Salvam Vidas” serão realizadas
palestras, orientações, treinamentos e capacitações de alunos,
professores, e comunidade escolar sobre técnicas de
identificação e atendimento em casos de parada cardíaca
súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo.
Art. 3º Profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde
(UBS) da área de abrangência da escola serão os responsáveis
técnicos pela Semana e ministrarão as ações descritas no art.
2º.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da
publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 16 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:01E0CEF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033
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