| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1992/2023 DE 16 DE MAIO 2023. PLL nº. 366/2023 Autor, Antônio de Sousa Maia Júnior-MDB - Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033. |
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04/10/2023, 09:43 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/01E0CEF2/03AFcWeA64WDZ3jOQbACH9BBrS79UEgP8HKfUTTpnj0MB1JQwGBu2B3q4uQ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1992/2023 DE 16 DE MAIO 2023 PLL nº. 366/2023 Autor, Antônio de Sousa Maia Júnior Institui a Semana “Crianças Salvam Vidas” nas escolas públicas municipais de Apodi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana “Crianças Salvam Vidas” de capacitação e ações em casos de parada cardíaca súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo nas escolas públicas municipais, a se realizar todo ano na semana do dia 8 de setembro. Art. 2º Na Semana “Crianças Salvam Vidas” serão realizadas palestras, orientações, treinamentos e capacitações de alunos, professores, e comunidade escolar sobre técnicas de identificação e atendimento em casos de parada cardíaca súbita, acidente vascular encefálico súbito e engasgo. Art. 3º Profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) da área de abrangência da escola serão os responsáveis técnicos pela Semana e ministrarão as ações descritas no art. 2º. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 16 de maio de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:01E0CEF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2023. Edição 3033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/