| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2073/2023 DE 05 DE OUTUBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 52.577,50 (CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2023. Edição 3134 |
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06/10/2023, 09:21 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5DB5DB4/03AFcWeA6KkNp4s8VBmbZ65xYMuK-BfJWeClfoSHWoMkWqkIDSb5bLVSwMT… 1/2 Órgão 1000 Poder Legislativo Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 1.1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15000000 R$ 52.577,50 Total do Crédito Suplementar (R$) 52.577,50 Órgão 1000 Poder Legislativo Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339035 Serviços de Consultoria Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00 Elemento de Despesa 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recurso 15000000 R$ 2.360,00 Elemento de Despesa 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 40.217,50 Total da Anulação (R$) 52.577,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2073/2023 DE 05 DE OUTUBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 52.577,50 (CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 457/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 52.577,50 (cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 01. Câmara Municipal de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 01. Câmara Municipal de Apodi Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 05 de outubro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: 06/10/2023, 09:21 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5DB5DB4/03AFcWeA6KkNp4s8VBmbZ65xYMuK-BfJWeClfoSHWoMkWqkIDSb5bLVSwMT… 2/2 Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F5DB5DB4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2023. Edição 3134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/