| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2020 |
| Date | 2020-12-19 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 072/20 - 19 DE DEZEMBRO DE 2020 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM-RN NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2020, EDIÇÃO 1046. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 072/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. PDR Nº 051/2020 - AUTORA: MARIA SONETH DA SILVA FERREIRA GOMES - SDD A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. § 1º - A frente parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas a promoção e defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. § 2º - Para atingir a finalidade, a frente parlamentar será composta pelos vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN, representantes do poder executivo, organizações governamentais e não-governamentais que atuem na área de políticas públicas e privadas voltadas as pessoas com TEA no município de Apodi/RN, como também pessoas que trabalham na área da saúde que trabalham na área de tratamento as pessoas com TEA. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020 Francisco de Francisco Pinheiro PRESIDENTE Genivan Aires da Costa 1º SECRETÁRIO Antônio Laete Oliveira de Souza VICE-PRESIDENTE João Francisco da Costa Neto 2º SECRETÁRIO Publicado por: Francisco de França Pinheiro Código Identificador: 11224400 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/12/2020. EDIÇÃO 1046. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br