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norma nº 72/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-12-19
EmentaRESOLUÇÃO Nº 072/20 - 19 DE DEZEMBRO DE 2020 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM-RN NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2020, EDIÇÃO 1046.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 072/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PDR Nº 051/2020 - AUTORA: MARIA SONETH DA SILVA FERREIRA
GOMES - SDD
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de
suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa
promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
§ 1º - A frente parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir,
propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas
relacionadas a promoção e defesa das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
§ 2º - Para atingir a finalidade, a frente parlamentar será composta pelos
vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN, representantes do poder
executivo, organizações governamentais e não-governamentais que atuem
na área de políticas públicas e privadas voltadas as pessoas com TEA no
município de Apodi/RN, como também pessoas que trabalham na área da
saúde que trabalham na área de tratamento as pessoas com TEA.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020
Francisco de Francisco Pinheiro
PRESIDENTE
Genivan Aires da Costa
1º SECRETÁRIO
Antônio Laete Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE
João Francisco da Costa Neto
2º SECRETÁRIO
Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 11224400
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/12/2020.
EDIÇÃO 1046. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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