| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023 - PLL nº. 451/2023 Autor, Adailton José Targino - Dá a denominação de Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTE (CHICO NÉU) na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023atéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137 |
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11/10/2023, 08:20 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BCD94EE4/03AFcWeA6uWJnDp5kFoNTafrUZPZhmrPiYripNTGvmVKQm5P_Ofrn7w1jxmyQ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023 PLL nº. 451/2023 Autor, Adailton José Targino Dá a denominação de Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTE (CHICO NÉU) na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO (CHICO NÉU) – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’45”S, 37°49’47”W. Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:BCD94EE4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/