br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023 - PLL nº. 451/2023 Autor, Adailton José Targino - Dá a denominação de Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTE (CHICO NÉU) na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023atéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11/10/2023, 08:20 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BCD94EE4/03AFcWeA6uWJnDp5kFoNTafrUZPZhmrPiYripNTGvmVKQm5P_Ofrn7w1jxmyQ… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09
DE OUTUBRO 2023
PLL nº. 451/2023 Autor, Adailton José Targino
Dá a denominação de Rua FRANCISCO
BEZERRA DO NASCIMENTE (CHICO NÉU)
na área de expansão no Distrito de SOLEDADE
na Cidade de Apodi-RN e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no
Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a
compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos
são nominados com as seguintes características de
identificação:
Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO
(CHICO NÉU) – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao
Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da
Rua Projetada, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de
Soledade, Coordenadas 5°35’45”S, 37°49’47”W.
Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na
rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem
como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e
instituições oficiais.
Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:BCD94EE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →