| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2077/2023 DE 11 DE OUTUBRO 2023 - Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro destinado a auxiliar na realização da IV FEMULTI - Feira Multisetorial do Médio Oeste e do 3º Festival Gastronômico de Apodi, cujas ações são promovidas pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138 |
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16/10/2023, 07:36 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9D7C84D6/03AFcWeA4RSOK9bPYTmfbAlnueVURlMKwEhqvWM57U7w9N1sZ0b3putWunb… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2077/2023 DE 11 DE OUTUBRO 2023 Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro destinado a auxiliar na realização da IV FEMULTI - Feira Multisetorial do Médio Oeste e do 3º Festival Gastronômico de Apodi, cujas ações são promovidas pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou o projeto de Lei 467/2023, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e; o Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº֯ 24.530.321/0001-66, com sede na Rua Padre Benedito Alves, nº 260, Centro, Apodi/RN, CEP 59700-000. Parágrafo Único – A doação mencionada no caput será destinada a auxiliar no custeio, em especial da IV FEMULTI - Feira Multisetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, cujas ações são promovidas pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL e obedecerão ao Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente. Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, nos termos dos arts. 40, 41, II, 42 e art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 11 de outubro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9D7C84D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/