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norma nº 2077/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2077/2023 DE 11 DE OUTUBRO 2023 - Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro destinado a auxiliar na realização da IV FEMULTI - Feira Multisetorial do Médio Oeste e do 3º Festival Gastronômico de Apodi, cujas ações são promovidas pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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16/10/2023, 07:36 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9D7C84D6/03AFcWeA4RSOK9bPYTmfbAlnueVURlMKwEhqvWM57U7w9N1sZ0b3putWunb… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2077/2023 DE 11 DE OUTUBRO 2023
Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro
destinado a auxiliar na realização da IV FEMULTI -
Feira Multisetorial do Médio Oeste e do 3º Festival
Gastronômico de Apodi, cujas ações são promovidas
pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
aprovou o projeto de Lei 467/2023, de autoria do EXECUTIVO
MUNICIPAL e; o Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, Prefeito Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros na importância
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à Câmara dos Dirigentes Lojistas
de Apodi, CDL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº֯ 24.530.321/0001-66,
com sede na Rua Padre Benedito Alves, nº 260, Centro, Apodi/RN,
CEP 59700-000.
Parágrafo Único – A doação mencionada no caput será destinada a
auxiliar no custeio, em especial da IV FEMULTI - Feira Multisetorial
do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, cujas ações
são promovidas pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Apodi, CDL e
obedecerão ao Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei
submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do
envio de prestação de contas ao Órgão competente.
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, nos termos dos
arts. 40, 41, II, 42 e art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 11 de
outubro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:9D7C84D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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