| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2079/2023 DE 20 DE OUTUBRO 2023 - Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil e dá providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144 |
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23/10/2023, 07:37 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F184A955/03AFcWeA79p10OPvtLqB-WwaG_tqETlhhu7AWPkliMYY_yE80M9m7MuwKnws7… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2079/2023 DE 20 DE OUTUBRO 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou o projeto de Lei 468/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023. Parágrafo Único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º - O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/ Água Potável compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil, na seguinte proporção: I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); e II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único. Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência a partir de 01 de maio de 2023 e enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil atuar no Município de Apodi. Art. 3º - Nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Apodi, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Apodi. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 20 de outubro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F184A955 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/