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norma nº 2079/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2079/2023 DE 20 DE OUTUBRO 2023 - Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil e dá providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144
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23/10/2023, 07:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F184A955/03AFcWeA79p10OPvtLqB-WwaG_tqETlhhu7AWPkliMYY_yE80M9m7MuwKnws7… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2079/2023 DE 20 DE OUTUBRO 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de
custo aos médicos vinculados ao Programa Mais
Médicos para o Brasil e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
aprovou o projeto de Lei 468/2023, de autoria do Gabinete
Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Bolsa
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos
médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil,
instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com
alterações promovidas pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de
2023.
Parágrafo Único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a
análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos
no caput deste artigo.
Art. 2º - O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/
Água Potável compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) destinados aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos para o Brasil, na seguinte proporção:
I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no
valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); e
II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado
mensalmente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único. Os benefícios dispostos no caput deste artigo
terão vigência a partir de 01 de maio de 2023 e enquanto o
médico vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil
atuar no Município de Apodi.
Art. 3º - Nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso
celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Apodi,
as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do
Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal não
criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a
Prefeitura Municipal de Apodi.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
20 de outubro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F184A955
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2023. Edição 3144
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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