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norma nº 2091/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2091/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023 - PLL nº. 466/2023 Autor, Francisco Canindé Torres de Lima Júnior - CRIA A LEI MUNICIPAL PROFESSOR GILSON LEITE DE OLIVEIRA, QUE INSTITUI O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CURSO PROFESSOR GILSON LEITE DE OLIVEIRA, DESTINADO A PREPARAÇÃO DE PESSOAS PARA INGRESSOS NO ENSINO SUPERIORES (ENEM), TECNICOS (IFRN) E CONCURSOS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
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31/10/2023, 07:48 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BF87AD2/03AFcWeA5GA5kwIHNMoEJr3JAtWeqdwW70vJ7XssVTjGakvZY9bRpdYqgMRE… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2091/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023
PLL nº. 466/2023 Autor, Frncisco Canindé Tòrres de Lima
Júnior
CRIA A LEI MUNICIPAL PROFESSOR
GILSON LEITE DE OLIVEIRA, QUE
INSTITUI O PODER EXECUTIVO A CRIAR
O CURSO PROFESSOR GILSON LEITE DE
OLIVEIRA, DESTINADO A PREPARAÇÃO
DE PESSOAS PARA INGRESSOS NO
ENSINO SUPERIORES (ENEM), TECNICOS
(IFRN) E CONCURSOS PUBLICOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Lei Municipal Professor Gilson Leite,
que autoriza o Poder Executivo a criar o curso Professor Gilson
Leite de Oliveira, no município de Apodi, destinado a
preparação de pessoas para ingressos no ensino superior,
técnico (IFRN) e concursos públicos, ENEM, PROUNI, de
acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. O curso terá obrigatoriamente o nome de
"Curso/Cursinho preparatório Professor Gilson Leite de
Oliveira”.
Art. 2º - O Curso consiste em disponibilizar aulas de revisão
em matérias de ensino fundamental para preparação para a
prova do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, matérias do
ensino médio para preparação de ingresso para cursos
superiores através do ENEM, além de matérias especificas e
básicas para preparação de concursos públicos.
§ 1° – As aulas serão diárias, com organograma feito pelo
Poder Executivo para cada área (IFRN, ENEM ou Concurso),
dispondo de profissionais do corpo técnico da Secretaria
Municipal de Educação, além de profissionais de ONGS,
voluntários, e parcerias com universidades e institutos.
§ 2° - O Curso deverá ser devidamente administrado por uma
comissão formada por voluntários ou corpo técnico do
Município em comum acordo com a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º - Para inscrever-se no cursinho preparatório, é
necessário atender todos os seguintes requisitos:
Ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou
particular, desde que beneficiado com bolsa de estudo;
Comprovar impossibilidade de custear um curso particular
como ProIF, ENEM e/ou Concursos públicos, conforme os
ofertados nessa Lei.
Comprovar residência no município de Apodi/RN.
§ 1° - O Aluno que estiver concluindo o último ano do ensino
médio também poderá se inscrever (ENEM, Concursos
públicos).
§ 2° - A triagem para seleção dos alunos aptos a participarem
do curso será feita através da Comissão prevista no artigo 1º, §
2°, dessa Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher
e Igualdade Social.
§ 3° - O aluno não poderá participar deste programa por 2
(dois) anos consecutivos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, para melhor
qualificação e aprimoramento do curso, poderá ainda realizar
convênios com faculdades (campus locais), Governo do
Estado, Governo Federal, Instituições diversas e empresas
privadas, ONGs, Associações, Fundações para disponibilização
de profissionais para ministrar aulas e/ou materiais didáticos de
31/10/2023, 07:48 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BF87AD2/03AFcWeA5GA5kwIHNMoEJr3JAtWeqdwW70vJ7XssVTjGakvZY9bRpdYqgMRE… 2/2
curso de licenciaturas das disciplinas que são solicitadas nos
editais (ENEM, PROIF, Concursos Públicos).
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará informativos
sobre o curso, frisando o número de vagas, documentação
pertinente para participação no curso, plataforma e/ou local
físico para inscrição, além do período de inscrição.
Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Educação divulgará anualmente a relação dos participantes
deste programa que lograrem êxito em seus objetivos por meio
do curso preparatório, mostrando a eficácia do curso.
Art. 7º - Em se tratando do cursinho preparatório para
Concursos Públicos, o Poder Executivo, mediante análise junto
a Secretaria Municipal de Educação, objetivará as aulas
preparatórias para o concurso que tiver o maio número de
procura e inscritos pelos munícipes.
Art. 8º - As Despesas para Instalação e manutenção do curso
serão atendidas por meio de dotação orçamentaria própria,
previsão na Lei Orçamentária destinada a Secretaria Municipal
de Educação ou suplementada se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
30 de outubro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:7BF87AD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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