| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2093/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152 |
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06/11/2023, 07:43 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7C400E76/03AFcWeA52DnrE7CtqcyRE_N3zyYXckZqrjyq6jL2u1MtheyKbvcvWDE7m1Dbg-4… 1/1 Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalística do Município Ação 2.058 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 25000000 R$ 185.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 185.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente nº 4081-9 – Agência nº 982-3 – Banco do Brasil S/A – Apodi - RN Fonte de Recurso 25000000 R$ 185.000,00 Total da Anulação (R$) 185.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2093/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 480/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de novembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:7C400E76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/