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norma nº 2093/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2093/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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06/11/2023, 07:43 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7C400E76/03AFcWeA52DnrE7CtqcyRE_N3zyYXckZqrjyq6jL2u1MtheyKbvcvWDE7m1Dbg-4… 1/1
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalística do Município
Ação 2.058 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 25000000 R$ 185.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 185.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente nº 4081-9 –
Agência nº 982-3 – Banco do Brasil S/A – Apodi - RN
Fonte de Recurso 25000000 R$ 185.000,00
Total da Anulação (R$) 185.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2093/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 480/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações
orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a
seguir:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de novembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:7C400E76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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