| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2094/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 271.477,59 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152 |
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06/11/2023, 07:44 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/211674D2/03AFcWeA6GCejde22y-uikrYHjCtMNWeWYT5Uq620A6-mHi3Z_WjPM4FioRxX_u… 1/1 Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 843 Serviço da Dívida Interna Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares Impositiva Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 271.477,59 Total do Crédito Especial (R$) 271.477,59 Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde de Apodi Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.081 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Agentes Comunitários de Saúde Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso 15001002 R$ 271.477,59 Total da Anulação (R$) 271.477,59 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2094/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 271.477,59 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 481/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 271.477,59 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de novembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:211674D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/