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norma nº 2094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2094/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 271.477,59 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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06/11/2023, 07:44 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/211674D2/03AFcWeA6GCejde22y-uikrYHjCtMNWeWYT5Uq620A6-mHi3Z_WjPM4FioRxX_u… 1/1
Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 843 Serviço da Dívida Interna
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares Impositiva
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 271.477,59
Total do Crédito Especial (R$) 271.477,59
Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.081 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Agentes Comunitários de Saúde
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso 15001002 R$ 271.477,59
Total da Anulação (R$) 271.477,59
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2094/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE
R$ 271.477,59 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA NOVE
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 481/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 271.477,59
(duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43,
I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos
do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 01 de novembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:211674D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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