| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2095/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 577.673,92 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152 |
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06/11/2023, 07:44 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/87DBA819/03AFcWeA7v2vsZT6kTxRm10HOjzvf9qDa1pQ6du2xAx3Vd_y5hp9ZnFstEZQzYc… 1/1 Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 1.203 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 26000000 R$ 577.673,92 Total do Crédito Especial (R$) 577.673,92 Conta Corrente nº 624.042-3 – Caixa Econômica Federal – FMS - SUS Fonte de Recurso 26000000 R$ 577.673,92 Total do Superávit Financeiro (R$) 577.673,92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2095/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 577.673,92 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 482/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no valor de R$ 577.673,92 (quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso ”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercícios Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de novembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:87DBA819 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/