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norma nº 2095/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2095/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 577.673,92 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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06/11/2023, 07:44 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/87DBA819/03AFcWeA7v2vsZT6kTxRm10HOjzvf9qDa1pQ6du2xAx3Vd_y5hp9ZnFstEZQzYc… 1/1
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 1.203 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 26000000 R$ 577.673,92
Total do Crédito Especial (R$) 577.673,92
Conta Corrente nº 624.042-3 – Caixa Econômica Federal – FMS - SUS Fonte de Recurso 26000000 R$ 577.673,92
Total do Superávit Financeiro (R$) 577.673,92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2095/2023 DE 01 DE NOVEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 577.673,92
(QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 482/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de
Saúde de Apodi, no valor de R$ 577.673,92 (quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), nos termos
que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso ”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercícios Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 01 de novembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:87DBA819
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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