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norma nº 2097/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2097/2023 DE 09 DE NOVEMBRO 2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2042, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EDIÇÃO Nº 3111, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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10/11/2023, 08:16 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/29E0D675/03AFcWeA55Wil_bosTWRGRX45481t_dm99GzsSCZAukzv_2z1LbD0lV7q3YxBC… 1/1
Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0013 Cultura
Ação 1190 Ações Emergenciais ao Setor de Cultura – Lei Paulo Gustavo
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte de Recurso 17150000 R$ 236.649,99
Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte de Recurso 17160000 R$ 95.863,70
Total do Crédito Especial (R$) 332.513,69
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2097/2023 DE 09 DE NOVEMBRO 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2042, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EDIÇÃO Nº 3111, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 470/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Dá mova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 2042, de 01 de setembro de 2023, que passa a vigorar, conforme a seguir:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 332.513,69
(trezentos e trinta e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº
4.320/64, destinado a “Criação de Ação e Natureza de Despesa e Fonte de Destinação de Recursos”, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo
anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° - A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art.
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à
dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e
a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2023.
Art. 4º - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinquenta por cento) do
valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – Lei nº 1791/2021, de 27 de
dezembro de 2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei
nº1869/2022, de 30 de junho de 2022 para o Exercício de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de novembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:29E0D675
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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