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norma nº 2100/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2100/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023 - PLL nº. 421/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Genildo Praxedes de Oliveira, localizada no Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166
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24/11/2023, 09:23 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2100/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023
PLL nº. 421/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza
Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Genildo
Praxedes de Oliveira, localizada no Projeto de
Assentamento São Manoel, zona rural do município de
Apodi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo denominará a quadra de esportes
Genildo Praxedes de Oliveira localizada no Projeto de
Assentamento São Manoel, zona rural do Município de Apodi.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a
colocação de placa indicativa.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas ao orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 23 de novembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:FBF84536
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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