| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2100/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023 - PLL nº. 421/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Genildo Praxedes de Oliveira, localizada no Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166 |
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24/11/2023, 09:23 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FBF84536/03AFcWeA6TcKRx8KG-RiUcumXSIz4tI12Gza7Gr3XerWb-WwdjVTwDUTnw8tllwE… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2100/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023 PLL nº. 421/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Genildo Praxedes de Oliveira, localizada no Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do município de Apodi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo denominará a quadra de esportes Genildo Praxedes de Oliveira localizada no Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do Município de Apodi. Art. 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 23 de novembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FBF84536 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/