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norma nº 61/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaRESOLUÇÃO N.º 061/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019 - PDR Nº 021/2019 - AUTORA: MARIA SONETH DA SILVA FERREIRA GOMES - SD - Institui o Troféu “Mulher Cidadã” do munícipio de Apodi – Rio Grande do Norte dá outras providencias.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6CFA7D2D
Rio Grande do Norte, 16 de Abril de 2019 Ano 2019 | No 0611
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 061/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019
PDR Nº 021/2019 - AUTORA: MARIA SONETH DA SILVA FERREIRA GOMES - SD
Institui o Troféu “Mulher Cidadã” do munícipio de Apodi – Rio Grande do Norte dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - É instituído o Troféu “Mulher Cidadã”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Apodi, anualmente no Dia Internacional da Mulher – 8 de março, nas
condições previstas pelo presente decreto.
Art. 2º - o Troféu “Mulher Cidadã” será concebido, a cada ano a treze mulheres que se distinguem na sociedade Apodiense, por relevantes serviços prestados à
coletividade nas seguintes formas:
a) Educação da mulher
b) Defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a mulher;
c) Promoção da participação política da mulher;
d) Profissionalização e emprego da mulher;
e) Saúde e atividades comunicativa em prol da mulher;
f) Participação política, com reconhecido trabalho em prol da mulher no exercício de suas funções,
g) Trabalho com agricultura; e
h) Cultura
Art. 3º - A indicação das pessoas a serem agraciadas será feita à Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos previstos por esta resolução.
§ 1º - As indicações serão por cada membro do poder legislativo municipal, que será entregue preferencialmente no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) de
cada ano.
Art. 4ª – A distinção será aprovada pela maioria qualificada de simples dos membros da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Art. 5º - Ato da mesa diretora será editado em 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente resolução.
Art. 6ª - O troféu será entregue sempre que possível em evento relativo às homenagens as mulheres no âmbito municipal, com a participação dos vereadores e
autoridades municipais em sessão solene.
Parágrafo único – o troféu obedecerá uma padronização a contar da primeira edição.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 12 de abril de 2019
Francisco de Francisco Pinheiro
PRESIDENTE
Antônio Laete Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE
Genivan Aires da Costa
1º SECRETÁRIO
João Francisco da Costa Neto
2º SECRETÁRIO

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