| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº. 062/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019 - PDR Nº 025/026/2019 - AUTOR: JOSÉ GILVAN ALVES - AVANTE - Concedidos, nos termos da Lei Municipal N.º 1.292 de 23 de abril de 2018, a “Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira”, aos senhores: Airton Lucena do Carmo – Agente Penitenciário do RN Francisco Jackson França Vieira – Mat. 176.345-8 – CB PM/RN; Francisco Xavier de Oliveira – Mat. 163.692-8 SGT PM/RN Ivanildo de Lima Alves – Mat. 163.693-6 – SGT PM/RN; Márcio do Carmo Morais – Agente Penitenciário do RN. Túlio Marinho Gomes - Mat. 176.345-8 - 3º SGT da PM-RN; |
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21/11/2023, 10:08 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=5EB88E84&h=388f36547258356c9a702… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=5EB88E84&h=388f36547258356c9a7024af15be74c0&i=196… 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5EB88E84 Rio Grande do Norte, 08 de Abril de 2019 Ano 2019 | No 0605 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 060/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi-RN, na Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 23 a 26 de abril de 2019 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A Câmara Municipal de Apodi será representada na Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 23 a 26 de abril de 2019. Art. 2º. A delegação fica autorizada a se entender diretamente sobre assuntos pertinentes ao evento, comprometendo-se a defender, na ocasião oportuna, os interesses do Legislativo Apodiense – RN. Art. 3º. A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos dos eventos, especialmente aqueles que interessam à vida da comunidade Apodiense. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Apodi/RN, em 05 de abril de 2019 Francisco de Francisco Pinheiro PRESIDENTE Antônio Laete Oliveira de Souza VICE-PRESIDENTE Genivan Aires da Costa 1º SECRETÁRIO João Francisco da Costa Neto 2º SECRETÁRIO