br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 57/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaRESOLUÇÃO Nº 057/18 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO QUANTO AO PERÍODO DE RECESSO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

21/11/2023, 10:12 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=428D3D63&h=016c6f7d45cc8f2d45fc19…
168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=428D3D63&h=016c6f7d45cc8f2d45fc19b80f64b74d&i=187409 1/1
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 428D3D63
Rio Grande do Norte, 21 de Dezembro de 2018 Ano 2018 | No 0532
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 057/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
PDR Nº 020/2018 - AUTOR: Antônio Laete Oliveira de Souza
Dispõe sobre a alteração no Regimento Interno quanto ao período de recesso dos trabalhos do legislativo e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Apodi, decidiu e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o art. 122 no que tange unicamente o período do 2º recesso, in verbis:
Art. 122 – Serão considerados recessos legislativo os períodos de 01 de 31 de julho e de 15 de dezembro à 15 de janeiro.
Passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122 - Serão considerados recessos legislativos os períodos de 01 de 31 de julho e de 15 de dezembro a 01 de fevereiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN - Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 2018
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

open original →