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norma nº 2014/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2014/2023 DE 07 DE JULHO 2023 - DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA NO MUNICÍPIO DE APODI. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2023. Edição 3071
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31/07/2023, 08:57 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2014/2023 DE 07 DE JULHO 2023
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO MEDIANTE
DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE –
SEBRAE/RN PARA FINS DE CONSTRUÇÃO
E INSTALAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA NO
MUNICÍPIO DE APODI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
doação ao SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN,
sociedade civil sem fins lucrativos, instituída por escritura
pública, sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede na
Av. Lima e Silva, nº 76, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrito no
CNPJ/MF nº 08.060.774/0001-10, o imóvel pertencente ao
Município localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição,
S/Nº, Centro - Apodi/RN, com área total de 231,50m²
(duzentos e trinta e um metros e cinquenta centímetros
quadrados), conforme comprova Planta de Locação, com
coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente
Projeto como se aqui estivesse transcrita.
Art. 2º. A doação de que trata a presente Lei destina-se à
construção de sede própria ou ponto de apoio do SEBRAE/RN
neste Município de Apodi.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser
vendido, permutado, cedido, locado, arrendado, doado a
terceiros, dado em comodato ou qualquer outra espécie de
transação.
Parágrafo Único – Fica condicionado ao SEBRAE/RN o
terreno doado, com o prazo de validade de 2 (dois) anos, a
contar da publicação da presente lei, para efetivação da doação
sob pena de reversão ao patrimônio do município de
Apodi/RN.
Art. 4º – A doação haverá de ser realizada com encargo,
condicionada ao cumprimento da finalidade estabelecida no
artigo 2º e, comprovado o desvio de sua finalidade, por
qualquer meio de prova, independentemente de qualquer
procedimento judicial, o imóvel reverterá,in continenti, ao
patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização
ao donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 07 de julho de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
31/07/2023, 08:57 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/675A1DA4/03AAYGu2TX_9t4gGNcIdRMEdZytkCw4oli-sQ46ISF0jqqnlsmPZo3MWXzsShTiEy… 2/2
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:675A1DA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2023. Edição 3071
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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