| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2014/2023 DE 07 DE JULHO 2023 - DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA NO MUNICÍPIO DE APODI. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2023. Edição 3071 |
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31/07/2023, 08:57 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/675A1DA4/03AAYGu2TX_9t4gGNcIdRMEdZytkCw4oli-sQ46ISF0jqqnlsmPZo3MWXzsShTiEy… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2014/2023 DE 07 DE JULHO 2023 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA NO MUNICÍPIO DE APODI. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação ao SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, sociedade civil sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede na Av. Lima e Silva, nº 76, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.060.774/0001-10, o imóvel pertencente ao Município localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição, S/Nº, Centro - Apodi/RN, com área total de 231,50m² (duzentos e trinta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme comprova Planta de Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrita. Art. 2º. A doação de que trata a presente Lei destina-se à construção de sede própria ou ponto de apoio do SEBRAE/RN neste Município de Apodi. Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser vendido, permutado, cedido, locado, arrendado, doado a terceiros, dado em comodato ou qualquer outra espécie de transação. Parágrafo Único – Fica condicionado ao SEBRAE/RN o terreno doado, com o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei, para efetivação da doação sob pena de reversão ao patrimônio do município de Apodi/RN. Art. 4º – A doação haverá de ser realizada com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade estabelecida no artigo 2º e, comprovado o desvio de sua finalidade, por qualquer meio de prova, independentemente de qualquer procedimento judicial, o imóvel reverterá,in continenti, ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização ao donatário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 07 de julho de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 31/07/2023, 08:57 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/675A1DA4/03AAYGu2TX_9t4gGNcIdRMEdZytkCw4oli-sQ46ISF0jqqnlsmPZo3MWXzsShTiEy… 2/2 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:675A1DA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2023. Edição 3071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/