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norma nº 2009/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023 - PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves-MDB - Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a denominação de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA e denomina a de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057
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31/07/2023, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/77ECD0C5/03AAYGu2RHC99P5OJLPp0I1QIj6aHfZcCleSxLGv_UsGCYQdcoj_ximY08UId3V… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023
PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha
Gonçalves
Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a
denominação de Rua DEUSDETH
ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão
Loteamento VERDE VILLA e denomina a de
Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de
Apodi – RN e da outras providências
A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 - Revoga Lei Municipal N°1971/2023, que denomina de
Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, na área de
expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua JOSÉ
HILÁRIO DA COSTA.
Art.2 - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no
Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a
compor a área urbana do município, cujos logradouro e
arruamentos são nominados com as seguintes características de
identificação:
Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA – Rua localizada a Leste e
Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, entre a quadra 05,06 e
Quadra 07 e a quadra 08 e a Área Institucional 05 (Rua
Projetada 08) no loteamento VERDE VILLA próximo ao
bairro PEQUE, Coordenadas 5°38’44’’S, 37°47’33°W.
Art. 3 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na
rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem
como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e
instituições oficiais
Art. 4 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1971/2023.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
19 de junho de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:77ECD0C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057
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informando o código identificador no site:
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