| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023 - PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves-MDB - Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a denominação de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA e denomina a de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057 |
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31/07/2023, 09:37 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/77ECD0C5/03AAYGu2RHC99P5OJLPp0I1QIj6aHfZcCleSxLGv_UsGCYQdcoj_ximY08UId3V… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023 PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a denominação de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA e denomina a de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Revoga Lei Municipal N°1971/2023, que denomina de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA. Art.2 - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA – Rua localizada a Leste e Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, entre a quadra 05,06 e Quadra 07 e a quadra 08 e a Área Institucional 05 (Rua Projetada 08) no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas 5°38’44’’S, 37°47’33°W. Art. 3 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais Art. 4 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1971/2023. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de junho de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:77ECD0C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/