| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 052/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018 - PDR Nº 015/2018 - AUTORA: Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes-SD Institui a frente parlamentar de defesa dos direitos da mulher e dá outras providências. |
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27/11/2023, 08:14 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=43D1EA88&h=f3fe9563e97513f3e6308c… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=43D1EA88&h=f3fe9563e97513f3e6308c2db0730d0e&i=176372 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 43D1EA88 Rio Grande do Norte, 20 de Março de 2018 Ano 2018 | No 0340 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 052/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018 PDR Nº 015/2018 - AUTORA: Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes-SD Institui a frente parlamentar de defesa dos direitos da mulher edá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, decidiu e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, noâmbitoda Câmara Municipal de Apodi, com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da isonomia, bem como: I - divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fielcumprimento; II - formular diretrizes e incentivar a promoção depolíticas que visem eliminar adiscriminação em face da mulher; III - acompanhar a elaboração e execução deprogramas de Governo no âmbitoMunicipal, nas questões que atingem a mulher, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos; IV - promover debates e audiências sobre a defesa dosdireitos da mulher, a condiçãoda mulher brasileira e o combate às formas de discriminação; V - receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulhere encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for desua competência, que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório; VII - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher. Art. 2º - AFrente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livreadesão pelos Vereadores. Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termopróprio e encaminhada aoPresidente da Câmara ematé 30 (trinta) dias após a publicação dessaResolução. Art. 3º -A Frente Parlamentarse regerá por regulamento próprio, elaborado eaprovado por seus membros, dispondo sobre aspectos organizacionais e estruturais com vistasamelhorconsecução de seus objetivos. Art. 4º - A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução deseus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Públicadireta eindireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil. Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar deDefesa dos Direitos da Mulher,realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas. Art. 6º -Sempre que possível, serãoproduzidos relatórios das atividades da Frente, com adescriçãoe as conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ouencontros,aos quaisse conferiráa devida publicidade. Art. 7º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementaçãodas medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de março de 2018. Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior 1º SECRETÁRIO Charton Heston Rêgo Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA