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norma nº 51/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaRESOLUÇÃO Nº 051/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018 - PDR Nº 014/2018 - AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE Genivan Aires da Costa; VICE-PRESIDENTE Charton Heston Rêgo Noronha e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Regulamenta a Lei Municipal 861/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Apodi.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C4B057B
Rio Grande do Norte, 20 de Março de 2018 Ano 2018 | No 0340
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 051/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018
PDR Nº 014/2018 - AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE Genivan Aires da Costa; VICE-PRESIDENTE Charton Heston Rêgo Noronha e 2ª SECRETÁRIA -
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
Regulamenta a Lei Municipal 861/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Apodi.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Apodi, decidiu e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal 861/2013, a gratificação natalina será paga no mês correspondente ao aniversario, aos vereadores e servidores desta Casa com
data anterior a vigência desta Lei receberão a gratificação no mês subsequente ao da publicação.
Parágrafo Único – Havendo diferença entre a remuneração usada como base de calculo será paga até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de março de 2018.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

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