| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 051/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018 - PDR Nº 014/2018 - AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE Genivan Aires da Costa; VICE-PRESIDENTE Charton Heston Rêgo Noronha e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Regulamenta a Lei Municipal 861/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Apodi. |
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27/11/2023, 08:15 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=6C4B057B&h=c5856f492956c8717593e… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=6C4B057B&h=c5856f492956c8717593e1f2d9bcf830&i=176371 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C4B057B Rio Grande do Norte, 20 de Março de 2018 Ano 2018 | No 0340 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 051/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018 PDR Nº 014/2018 - AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE Genivan Aires da Costa; VICE-PRESIDENTE Charton Heston Rêgo Noronha e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Regulamenta a Lei Municipal 861/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Apodi. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, decidiu e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal 861/2013, a gratificação natalina será paga no mês correspondente ao aniversario, aos vereadores e servidores desta Casa com data anterior a vigência desta Lei receberão a gratificação no mês subsequente ao da publicação. Parágrafo Único – Havendo diferença entre a remuneração usada como base de calculo será paga até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de março de 2018. Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior 1º SECRETÁRIO Charton Heston Rêgo Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA