| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-01-10 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 039/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2017 - PDR Nº 008/2016. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE - Raimundo Nonato Carlos Júnior; 1º SECRETÁRIO - José Pereira Filho Neto; e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art. 2º da Resolução nº 132/2003 e dá outras providências. |
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27/11/2023, 08:28 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=65640FCE&h=ec9ad0d19acfa96865db0… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=65640FCE&h=ec9ad0d19acfa96865db0571de506f5e&i=153… 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 65640FCE Rio Grande do Norte, 11 de Janeiro de 2017 Ano 2017 | No 0044 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 039/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2017 PDR Nº 008/2016. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE - Raimundo Nonato Carlos Júnior; 1º SECRETÁRIO - José Pereira Filho Neto; e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art. 2º da Resolução nº 132/2003 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Apodi, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 47, inciso VI da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso II, alínea “h” c/c o artigo 93, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, RESOLVE promulgar a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 2 da Resolução nº 132/2003, que regulamenta o artigo 37, parágrafo único da Lei Nº 348/2002, que criou o Gabinete do Vereador e dá outras providencias passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - .................................................................................................. § 2º – Fica criado, no âmbito da Assessoria Parlamentar definida no caput do art. 2º desta Resolução, o Cargo de Assessor Parlamentar Externo, cargo de confiança do Vereador, cabendo a cada vereador indicar 01 (um) Assessor para posterior nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal. § 3º – São atribuições do Assessor Parlamentar Externo, além de outras que lhe forem incumbidas pelos respectivos Vereadores a que são subordinados: I - Percorrer os bairros e comunidades rurais a fim de auxiliar o Vereador a que é subordinado durante o seu mandato; II - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; III - Promover o apoio às atividades fora da Câmara; IV - Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; V - Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; VI – Receber ofícios e demais expediente endereçados ao Vereador, bem como em seu nome entregar correspondências ou mensagens relativas ao exercício do Mandato; VII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria Art. 2º - O § 2º do art. 4º da Resolução nº 004/2016 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi/RN, a jornada de trabalho e o acompanhamento da frequência dos servidores passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°..................................................................................................... § 1º.......................................................................................................... § 2º Ficam dispensados do controle de frequência os ocupantes dos seguintes cargos em comissão, em razão da necessidade das funções que ocupam: Controlador Geral; Procurador Geral; Chefe de Gabinete; Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade; e Assessores Parlamentares Externos. ” (ND). Art. 3º - A remuneração do Cargo de Assessor Parlamentar Externo será estabelecida por Decreto Legislativo ou outro meio Legal correspondente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Câmara Municipal de Apodi-RN, em 10 de janeiro de 2017. Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior1º SECRETÁRIO Charton Heston Rego Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA