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norma nº 39/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaRESOLUÇÃO Nº 039/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2017 - PDR Nº 008/2016. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE - Raimundo Nonato Carlos Júnior; 1º SECRETÁRIO - José Pereira Filho Neto; e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art. 2º da Resolução nº 132/2003 e dá outras providências.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65640FCE
Rio Grande do Norte, 11 de Janeiro de 2017 Ano 2017 | No 0044
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 039/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2017
PDR Nº 008/2016. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE - Raimundo Nonato Carlos Júnior; 1º SECRETÁRIO - José Pereira Filho Neto; e 2ª SECRETÁRIA -
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art. 2º da Resolução nº 132/2003 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Apodi, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 47, inciso VI da Lei Orgânica do
Município e no artigo 43, inciso II, alínea “h” c/c o artigo 93, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, RESOLVE promulgar a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 2 da Resolução nº 132/2003, que regulamenta o artigo 37, parágrafo único da Lei Nº 348/2002, que criou o Gabinete do Vereador e dá outras
providencias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ..................................................................................................
§ 2º – Fica criado, no âmbito da Assessoria Parlamentar definida no caput do art. 2º desta Resolução, o Cargo de Assessor Parlamentar Externo, cargo de confiança
do Vereador, cabendo a cada vereador indicar 01 (um) Assessor para posterior nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º – São atribuições do Assessor Parlamentar Externo, além de outras que lhe forem incumbidas pelos respectivos Vereadores a que são subordinados:
I - Percorrer os bairros e comunidades rurais a fim de auxiliar o Vereador a que é subordinado durante o seu mandato;
II - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
III - Promover o apoio às atividades fora da Câmara;
IV - Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes;
V - Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;
VI – Receber ofícios e demais expediente endereçados ao Vereador, bem como em seu nome entregar correspondências ou mensagens relativas ao exercício do
Mandato;
VII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria
Art. 2º - O § 2º do art. 4º da Resolução nº 004/2016 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi/RN, a jornada de trabalho e o
acompanhamento da frequência dos servidores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.....................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................
§ 2º Ficam dispensados do controle de frequência os ocupantes dos seguintes cargos em comissão, em razão da necessidade das funções que ocupam: Controlador
Geral; Procurador Geral; Chefe de Gabinete; Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade; e Assessores Parlamentares Externos. ” (ND).
Art. 3º - A remuneração do Cargo de Assessor Parlamentar Externo será estabelecida por Decreto Legislativo ou outro meio Legal correspondente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Câmara Municipal de Apodi-RN, em 10 de janeiro de 2017.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rego Noronha VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

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