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norma nº 40/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaRESOLUÇÃO Nº 040/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017 - PDR Nº 005/2017. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE Genivan Aires da Costa; VICE-PRESIDENTE Charton Heston Rêgo Noronha; 1º SECRETÁRIO Raimundo Nonato Carlos Júnior; e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes Regulamenta o livro de ponto dos servidores lotados nos gabinetes de cada vereador, da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64995C1B
Rio Grande do Norte, 21 de Março de 2017 Ano 2017 | No 0093
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 040/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017
PDR Nº 005/2017. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE Genivan Aires da Costa; VICE-PRESIDENTE Charton Heston Rêgo Noronha; 1º SECRETÁRIO
Raimundo Nonato Carlos Júnior; e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
Regulamenta o livro de ponto dos servidores lotados nos gabinetes de cada vereador, da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Interno e
constitucionais,
CONSIDERANDO a instituição dos cargos de assessores parlamentares e assessores externos, vinculados ao gabinete de cada vereador;
CONSIDERANDO pelo seu exemplo de retidão moral, do seu elevado espírito público e pelo comprovado compromisso com as causas públicas e respeito às leis; e,
CONSIDERANDO que é propósito desta gestão legislativa agir com transparência e resguardar a ordem legal vigente. E, pela necessidade de ter o controle de ponto
de seus servidores, tendo em vista que o trabalho do assessor externo é de campo, sendo pois, subjetiva a sua atuação.
RESOLVE sancionar e promulgar a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica designado, por deliberação do Presidente, no âmbito da circunscrição dos trabalhos legislativos, que cada gabinete de vereador estará responsável pelo
controle de ponto dos seus assessores.
Art. 2º. Distribuirá entre cada gabinete um livro de ponto próprio, o qual ficará de inteira responsabilidade destes.
Art. 3º. Compete a cada gabinete repassar ao final de cada mês a frequência de cada livro de ponto que lhe seja próprio.
Art.4º.Esta Resolução entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação.
Plenário Câmara Municipal de Apodi-RN, em 20 de março de 2017.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

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