br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 42/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaRESOLUÇÃO Nº 042/2017 DE 7 DE ABRIL DE 2017 - Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi-RN na XV Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de abril de 2017 e dá outras providências.
native_id307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/11/2023, 08:31 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=3FA95A38&h=4c35f1bb06b68dcb99780…
168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=3FA95A38&h=4c35f1bb06b68dcb9978001761857101&i=160… 1/1
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3FA95A38
Rio Grande do Norte, 10 de Abril de 2017 Ano 2017 | No 0107
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 042/2017 DE 7 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi-RN na XV Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de
abril de 2017 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Apodi será representada XV Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de abril de 2017, a ser realizado no Centro
de Eventos e Treinamentos – CET da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, endereço: SGAS 902 Sul – Bloco C – CEP 70390-020 –
Brasília – DF.
Art. 2º. A delegação fica autorizada a se entender diretamente sobre assuntos pertinentes ao evento, comprometendo-se a defender, na ocasião oportuna, os
interesses do Legislativo Apodiense – RN.
Art. 3º. A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos dos eventos, especialmente aqueles que
interessam à vida da comunidade Apodiense.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN - Sala das Sessões, em 7 de abril de 2017
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

open original →