| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 042/2017 DE 7 DE ABRIL DE 2017 - Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi-RN na XV Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de abril de 2017 e dá outras providências. |
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27/11/2023, 08:31 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=3FA95A38&h=4c35f1bb06b68dcb99780… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=3FA95A38&h=4c35f1bb06b68dcb9978001761857101&i=160… 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3FA95A38 Rio Grande do Norte, 10 de Abril de 2017 Ano 2017 | No 0107 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 042/2017 DE 7 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi-RN na XV Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de abril de 2017 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A Câmara Municipal de Apodi será representada XV Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de abril de 2017, a ser realizado no Centro de Eventos e Treinamentos – CET da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, endereço: SGAS 902 Sul – Bloco C – CEP 70390-020 – Brasília – DF. Art. 2º. A delegação fica autorizada a se entender diretamente sobre assuntos pertinentes ao evento, comprometendo-se a defender, na ocasião oportuna, os interesses do Legislativo Apodiense – RN. Art. 3º. A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos dos eventos, especialmente aqueles que interessam à vida da comunidade Apodiense. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Apodi/RN - Sala das Sessões, em 7 de abril de 2017 Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior 1º SECRETÁRIO Charton Heston Rêgo Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA