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norma nº 43/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaRESOLUÇÃO Nº 043/2017 DE 7 DE AGOSTO DE 2017 - PDR Nº 004/2017. AUTOR: Vereador José Gilvan Alves - Avante Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi a Tribuna Popular e dá outras providências.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5CCBE3B0
Rio Grande do Norte, 08 de Agosto de 2017 Ano 2017 | No 0189
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 043/2017 DE 7 DE AGOSTO DE 2017
PDR Nº 004/2017. AUTOR: Vereador José Gilvan Alves - Avante
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi a Tribuna Popular e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Interno e
constitucionais.
Art. 1º Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Apodi, nas sessões ordinárias destinadas à Ordem do Dia, em período a ocorrer antes do Grande
Expediente.
§ 1º A Tribuna Popular terá duração de 15 (quinze) minutos por Sessão Ordinária.
§ 2º Poderão fazer uso da Tribuna Popular representantes de organização não governamentais, dos movimentos populares, das entidades sociais e sindicais, dos
conselhos municipais, das associações civis, dos representantes de conselhos de classes e demais entidades reconhecidas de utilidade pública.
Art. 2º Para fazer uso da Tribuna Popular à entidade interessada deverá apresentar requerimento, por escrito, dirigido à presidência da Câmara, entregue no
protocolo, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data requerida, informando:
I – sua qualificação pessoal;
II – o seguimento ou organismo da sociedade civil que representa;
III – autorização formal da entidade que representará na Tribuna Popular;
IV – assunto a ser tratado.
Art. 3º A entidade inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade:
I – aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;
II – o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara;
Parágrafo Único – Será dado conhecimento prévio aquela entidade que deverá ocupar a Tribuna Popular, indicando a data e o horário.
Art. 4º Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre os interessados.
Parágrafo Único - Não havendo entendimentos, a entidade que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada.
Art. 5º Após a manifestação dos inscritos será garantido tempo de 05 (cinco) minutos para manifestação de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna
Popular.
Art. 6º O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos(as) Vereadores(as) desta Casa, vedando-se o uso de
expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por
intermédio de sua fala.
Art. 7º A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom
andamento dos trabalhos.
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi expedirá os atos necessários à execução desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 7 de agosto de 2017.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

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