| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 043/2017 DE 7 DE AGOSTO DE 2017 - PDR Nº 004/2017. AUTOR: Vereador José Gilvan Alves - Avante Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi a Tribuna Popular e dá outras providências. |
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27/11/2023, 08:31 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=5CCBE3B0&h=89c818cf638fc151e3fd5f… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=5CCBE3B0&h=89c818cf638fc151e3fd5feebc7b9957&i=165331 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5CCBE3B0 Rio Grande do Norte, 08 de Agosto de 2017 Ano 2017 | No 0189 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 043/2017 DE 7 DE AGOSTO DE 2017 PDR Nº 004/2017. AUTOR: Vereador José Gilvan Alves - Avante Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi a Tribuna Popular e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Interno e constitucionais. Art. 1º Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Apodi, nas sessões ordinárias destinadas à Ordem do Dia, em período a ocorrer antes do Grande Expediente. § 1º A Tribuna Popular terá duração de 15 (quinze) minutos por Sessão Ordinária. § 2º Poderão fazer uso da Tribuna Popular representantes de organização não governamentais, dos movimentos populares, das entidades sociais e sindicais, dos conselhos municipais, das associações civis, dos representantes de conselhos de classes e demais entidades reconhecidas de utilidade pública. Art. 2º Para fazer uso da Tribuna Popular à entidade interessada deverá apresentar requerimento, por escrito, dirigido à presidência da Câmara, entregue no protocolo, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data requerida, informando: I – sua qualificação pessoal; II – o seguimento ou organismo da sociedade civil que representa; III – autorização formal da entidade que representará na Tribuna Popular; IV – assunto a ser tratado. Art. 3º A entidade inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade: I – aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso; II – o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara; Parágrafo Único – Será dado conhecimento prévio aquela entidade que deverá ocupar a Tribuna Popular, indicando a data e o horário. Art. 4º Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre os interessados. Parágrafo Único - Não havendo entendimentos, a entidade que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada. Art. 5º Após a manifestação dos inscritos será garantido tempo de 05 (cinco) minutos para manifestação de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular. Art. 6º O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos(as) Vereadores(as) desta Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala. Art. 7º A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos. Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi expedirá os atos necessários à execução desta Resolução. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 7 de agosto de 2017. Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior 1º SECRETÁRIO Charton Heston Rêgo Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA