| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 044/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 - PDR Nº 006/2017. AUTOR: Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior - PSB Dispõe sobre a alteração no Regimento Interno quanto à forma de votação, vedando a forma do voto secreto e dá outras providências. |
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27/11/2023, 08:31 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=4C16C867&h=4fc1f469fefd4b3196ff9dc8… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=4C16C867&h=4fc1f469fefd4b3196ff9dc8dbc8ed35&i=165888 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4C16C867 Rio Grande do Norte, 22 de Agosto de 2017 Ano 2017 | No 0199 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 044/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 PDR Nº 006/2017. AUTOR: Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior - PSB Dispõe sobre a alteração no Regimento Interno quanto à forma de votação, vedando a forma do voto secreto e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Internoe Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Mesa Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Altera a alínea “J” do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 do Regimento Interno da Casa, passando a vigorar com a seguinte redação: J) Votar quando o processo de votação for secreto correspondente a perda de mandato de Edil, quando a matéria exigir a presença de 2/3 (dois terços), quando houver empate em votação simbólica ou nominal. Art. 2º - Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do art. 169 do Regimento Interno, de 19 de maio de 1991 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Apodi), passando a vigorar com a seguinte redação: II - A deliberação para reunir-se em sessão e votação secreta de que trate de perda de mandato de vereador, prefeito e vice. Art. 3º - Altera o § 2º do art. 173, passando a vigorar como inciso e com a seguinte redação: III - Será obrigatoriamente aberto o voto na apreciação de veto e na eleição da Mesa Diretora. Art. 4º - Suprimir-se-á por altera o art.174 no que tange unicamente a votação secreta, o que se pretende abolir deste regimento, in verbis: Art. 174 - Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, serão ela desempatadas pelo Presidente. Havendo empate nas votações secretas sobre perda de mandato de vereador, ficará a matéria para ser decidida na sessão seguinte, reputando-se rejeitada a proposição, se persistir o empate. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 7 de agosto de 2017. Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior 1º SECRETÁRIO Charton Heston Rêgo Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA