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norma nº 44/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaRESOLUÇÃO Nº 044/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 - PDR Nº 006/2017. AUTOR: Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior - PSB Dispõe sobre a alteração no Regimento Interno quanto à forma de votação, vedando a forma do voto secreto e dá outras providências.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4C16C867
Rio Grande do Norte, 22 de Agosto de 2017 Ano 2017 | No 0199
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 044/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
PDR Nº 006/2017. AUTOR: Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior - PSB
Dispõe sobre a alteração no Regimento Interno quanto à forma de votação, vedando a forma do voto secreto e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III,
do art. 41 do Regimento Internoe Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Mesa Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera a alínea “J” do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 do Regimento Interno da Casa, passando a vigorar com a seguinte redação:
J) Votar quando o processo de votação for secreto correspondente a perda de mandato de Edil, quando a matéria exigir a presença de 2/3 (dois terços), quando
houver empate em votação simbólica ou nominal.
Art. 2º - Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do art. 169 do Regimento Interno, de 19 de maio de 1991 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Apodi), passando a vigorar com a seguinte redação:
II - A deliberação para reunir-se em sessão e votação secreta de que trate de perda de mandato de vereador, prefeito e vice.
Art. 3º - Altera o § 2º do art. 173, passando a vigorar como inciso e com a seguinte redação:
III - Será obrigatoriamente aberto o voto na apreciação de veto e na eleição da Mesa Diretora.
Art. 4º - Suprimir-se-á por altera o art.174 no que tange unicamente a votação secreta, o que se pretende abolir deste regimento, in verbis:
Art. 174 - Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, serão ela desempatadas pelo Presidente. Havendo empate nas votações secretas sobre perda de
mandato de vereador, ficará a matéria para ser decidida na sessão seguinte, reputando-se rejeitada a proposição, se persistir o empate.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 7 de agosto de 2017.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

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