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norma nº 46/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaRESOLUÇÃO Nº 046/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 PDR Nº 008/2017. AUTOR: VEREADOR: José Gilvan Alves – Avante Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi-RN.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3DD6751F
Rio Grande do Norte, 13 de Dezembro de 2017 Ano 2017 | No 0275
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 046/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
PDR Nº 008/2017. AUTOR: VEREADOR: José Gilvan Alves – Avante
Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi-RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III,
do art. 41 do Regimento Interno e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Mesa Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Apodi-RN passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - ....................................................................
I– SEM DIREITO A REMUNERAÇÃO:
- Para desempenhar o cargo de Secretário de Estado, ou qualquer cargo da administração pública com representação ou comissão, sem vínculo empregatício, exceto
em casos especificado no Inciso II deste Artigo;
- Para tratar de interesse particular, por prazo determinado nunca inferior a trinta (30) dias.
II– COM DIREITO A REMUNERAÇÃO:
- Para tratamento de saúde, pelo prazo determinado em laudo médico;
- Para desempenhar o cargo de Secretário do Município.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 12 de dezembro de 2017.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

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