| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 047/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - PDR Nº 009/2017. AUTOR: VEREADOR: José Gilvan Alves – Avante Dá nova redação ao §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi-RN. |
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27/11/2023, 08:33 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=4DB87AF8&h=a4b48e0eb6ffc9b122377f… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=4DB87AF8&h=a4b48e0eb6ffc9b122377f315a581a7a&i=1698… 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4DB87AF8 Rio Grande do Norte, 13 de Dezembro de 2017 Ano 2017 | No 0275 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 047/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 PDR Nº 009/2017. AUTOR: VEREADOR: José Gilvan Alves – Avante Dá nova redação ao §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi-RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Interno e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Mesa Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Apodi-RN, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 - .................................................................... § 2º - É permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, exceto para Presidente, bastando para tanto que o Vereador obtenha maioria simples dos votantes. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 12 de dezembro de 2017. Genivan Aires da Costa PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior 1º SECRETÁRIO Charton Heston Rêgo Noronha VICE-PRESIDENTE Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA