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norma nº 2006/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2006/2023 DE 13 DE JUNHO 2023 - PLL nº. 386/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza-MDB - Altera dispositivos, da lei municipal 1865/2022 que dispõe sobre a regulamentação da pesca nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município e a inclusão do tucunaré cichla spp como espécie integrante as demais espécies nativas, que devam ser preservadas, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053
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31/07/2023, 09:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0C40771C/03AAYGu2TJkveuWpQ5uwWc8FTtHYEYR4zKVcCOCc8Fh7ivaoXlvizX6wXHh-qp… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2006/2023 DE 13 DE JUNHO 2023
PLL nº. 386/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza
Altera dispositivos, da lei municipal 1865/2022
que dispõe sobre a regulamentação da pesca nos
reservatórios, rios e seus afluentes nos limites
do município e a inclusão do tucunaré cichla spp
como espécie integrante as demais espécies
nativas, que devam ser preservadas, e dá outras
providências.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A lei municipal n°1865/2022, de 27/06/2022 - que
dispõe sobre a regulamentação da pesca nos reservatórios, rios
e seus afluentes nos limites do município e a inclusão do
tucunaré cichla spp como espécie integrante as demais espécies
nativas, que devam ser preservadas, passa a vigorar com a
seguinte redação:]
“Ementa :dispõe sobre a regulamentação da pesca nos
reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município e a
inclusão do tucunaré cichla spp como espécie integrante as
demais espécies nativas, que devam ser preservadas, e dá
outras providências.” (revogado)
Ementa: dispõe sobre a regulamentação da pesca das espécies
nativas e do tucunaré nos reservatórios, rios e seus afluentes
nos limites do município, e dá outras providências.
“Art. 2º Fica o Tucunaré Cichla spp como parte integrante das
demais espécies nativas que devem ser preservadas nos
reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município de
Apodi. (revogado)
Art. 2° - Devem ser preservadas nos reservatórios, rios e seus
afluentes nos limites do município de Apodi, as espécies
nativas e o tucunaré Cichla ssp.
“Art. 7°(...)
§1º - Nas hipóteses descritas no parágrafo primeiro deste artigo
deve ser respeitado o limite de até 4kg (quatro quilos) de peixe
por pescador, sendo que os exemplares devem respeitar os
limites estabelecidos no anexo I. (revogado)
§1º - Nas hipóteses descritas no parágrafo primeiro deste artigo
deve ser respeitado o limite de até 10 kg (dez quilos) mais 01
(um) exemplar de peixe por pescador, sendo que os exemplares
devem respeitar os limites estabelecidos no anexo I e normas
conforme a Portaria SAP/MAPA n°616, de 8 de março de
2022.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
13 de junho de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0C40771C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053
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informando o código identificador no site:
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