| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2006/2023 DE 13 DE JUNHO 2023 - PLL nº. 386/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza-MDB - Altera dispositivos, da lei municipal 1865/2022 que dispõe sobre a regulamentação da pesca nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município e a inclusão do tucunaré cichla spp como espécie integrante as demais espécies nativas, que devam ser preservadas, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053 |
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31/07/2023, 09:47 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0C40771C/03AAYGu2TJkveuWpQ5uwWc8FTtHYEYR4zKVcCOCc8Fh7ivaoXlvizX6wXHh-qp… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2006/2023 DE 13 DE JUNHO 2023 PLL nº. 386/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza Altera dispositivos, da lei municipal 1865/2022 que dispõe sobre a regulamentação da pesca nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município e a inclusão do tucunaré cichla spp como espécie integrante as demais espécies nativas, que devam ser preservadas, e dá outras providências. A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A lei municipal n°1865/2022, de 27/06/2022 - que dispõe sobre a regulamentação da pesca nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município e a inclusão do tucunaré cichla spp como espécie integrante as demais espécies nativas, que devam ser preservadas, passa a vigorar com a seguinte redação:] “Ementa :dispõe sobre a regulamentação da pesca nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município e a inclusão do tucunaré cichla spp como espécie integrante as demais espécies nativas, que devam ser preservadas, e dá outras providências.” (revogado) Ementa: dispõe sobre a regulamentação da pesca das espécies nativas e do tucunaré nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município, e dá outras providências. “Art. 2º Fica o Tucunaré Cichla spp como parte integrante das demais espécies nativas que devem ser preservadas nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município de Apodi. (revogado) Art. 2° - Devem ser preservadas nos reservatórios, rios e seus afluentes nos limites do município de Apodi, as espécies nativas e o tucunaré Cichla ssp. “Art. 7°(...) §1º - Nas hipóteses descritas no parágrafo primeiro deste artigo deve ser respeitado o limite de até 4kg (quatro quilos) de peixe por pescador, sendo que os exemplares devem respeitar os limites estabelecidos no anexo I. (revogado) §1º - Nas hipóteses descritas no parágrafo primeiro deste artigo deve ser respeitado o limite de até 10 kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar de peixe por pescador, sendo que os exemplares devem respeitar os limites estabelecidos no anexo I e normas conforme a Portaria SAP/MAPA n°616, de 8 de março de 2022. Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de junho de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0C40771C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/