| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2005/2023 DE 13 DE JUNHO 2023 - PLL nº. 379/2023 Autor, Adailton José Targino-MDB - Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO GOMES PINTO (Tião da Barra) na área de expansão no bairro MISSÕES na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053 |
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31/07/2023, 09:54 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/56D6FD3C/03AAYGu2QuXZyDwBXtNaekn8N0yiZKTCcap3K-ZAsNrIm8f8g6FRRC37SPuOqv… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2005/2023 DE 13 DE JUNHO 2023 PLL nº. 379/2023 Autor, Adailton José Targino Dá a denominação de Rua SEBASTIÃO GOMES PINTO (Tião da Barra) na área de expansão no bairro MISSÕES na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro MISSÕES na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua SEBASTIÃO GOMES PINTO (Tião da Barra) – Rua localizado ao Oeste da Rua Elizabete Aires Guerra, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua João de Deus Gomes e ao Sul da Rua José Ferreira de Lima, no bairro MISSÕES próximo ao bairro Parque de Vaquejada, Coordenadas 5°39’43”S, 37°48’23”W. Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de junho de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:56D6FD3C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/