| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº. 035/2016, DE 14 DE ABRIL DE 2016 - Dispõe sobre a participação de delegação de Vereadores da Câmara Municipal de Apodi na Macha dos Vereadores 2016 em Brasília/DF e dá outras providências. |
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05/12/2023, 07:48 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=704343AA&h=0ff7df50638d062b9e3209… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=704343AA&h=0ff7df50638d062b9e3209cdc9b99936&i=108435 1/1 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 704343AA Rio Grande do Norte, 15 de Abril de 2016 Ano 2016 | No 1642 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº. 035/2016, DE 14 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a participação de delegação de Vereadores da Câmara Municipal de Apodi na Macha dos Vereadores 2016 em Brasília/DF e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Apodi, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com amparo na letra “h” do inciso II, § 1º, do artigo 43 do Regimento Interno, bem como na Resolução N.º 186-A/2010, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Apodi será representada na Marcha dos Vereadores 2016 – Tema: Legislativo forte por um Brasil municipalista, no período de 26 a 29 de abril de 2016, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília/DF. Art. 2º A delegação fica autorizada a se entender diretamente sobre assuntos pertinentes ao evento, obrigando-se a defender na ocasião oportuna, os interesses do Legislativo apodiense. Art. 3º A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos dos eventos, especialmente aqueles que interessam a vida da comunidade apodiense. Art. 4º O membro da delegação participante do evento assinará um termo de responsabilidade se comprometendo, ao regressar do evento, a comprovar as despesas gastas a fim de justificar as diárias concedidas, nos termos do art. 16, § 6º da Resolução nº 004/2013 do TCE. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente resolução ocorreram por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Apodi/RN - Sala das Sessões, em 14 de abril de 2016. Raimundo Nonato Carlos Júnior PRESIDENTE José Pereira Filho Neto 1º SECRETÁRIO Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA