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norma nº 2103/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2103/2023 DE 11 DE DEZEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 115.852,81 (CENTO E QUINZE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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12/12/2023, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CA3AD883/03AFcWeA6sruqQGuVXrH2yy8SH1QKK_Qc5rVtMk8qmSJM67BbTOQ5cLCL7Es… 1/1
Órgão 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 26000000 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 26000000 R$ 65.852,81
Total do Crédito Especial (R$) 115.852,81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2103/2023 DE 11 DE DEZEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 115.852,81 (CENTO E QUINZE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 491/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 115.852,81 (cento e
quinze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64,
destinado à criação de destinação de recursos”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:CA3AD883
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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