| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2108/2023 DE 11 DE DEZEMBRO 2023 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE SOLEDADE – FALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178 |
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12/12/2023, 07:40 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1A462EC6/03AFcWeA4nxen7ujydcI3W5KJGUA7YUNCPS1zfmKg4p8hUN3lTeTKOOhnsDnq… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2108/2023 DE 11 DE DEZEMBRO 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE SOLEDADE – FALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 498/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel à FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE SOLEDADE – FALS, fundação com atividades de defesa dos direitos sociais, com natureza jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.772.204/0001-65, com endereço no Sítio Soledade, Zona rural, Apodi - RN, um IMÓVEL pertencente ao Município, localizado na Rua Projetada, S/Nº, no Sítio Soledade, Apodi-RN, com área total de 5.166,00m² (cinco mil, cento e sessenta e seis metros quadrados), conforme comprova Planta de Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrita. Art. 2º - A Cessão objeto da presente autorização será realizada a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que seja de interesse do Cedente e do Cessionário. Art. 3º - O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a bem do interesse público, revogar, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a qualquer indenização, comunicando ao Cessionário em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1A462EC6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/