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norma nº 2108/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2108/2023 DE 11 DE DEZEMBRO 2023 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE SOLEDADE – FALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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12/12/2023, 07:40 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1A462EC6/03AFcWeA4nxen7ujydcI3W5KJGUA7YUNCPS1zfmKg4p8hUN3lTeTKOOhnsDnq… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2108/2023 DE 11 DE DEZEMBRO 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE
IMÓVEL À FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE
SOLEDADE – FALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou o
projeto de Lei 498/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar
cessão de imóvel à FUNDAÇÃO AMIGOS DO LAJEDO DE
SOLEDADE – FALS, fundação com atividades de defesa dos
direitos sociais, com natureza jurídica privada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 40.772.204/0001-65, com endereço no Sítio
Soledade, Zona rural, Apodi - RN, um IMÓVEL pertencente ao
Município, localizado na Rua Projetada, S/Nº, no Sítio
Soledade, Apodi-RN, com área total de 5.166,00m² (cinco mil,
cento e sessenta e seis metros quadrados), conforme comprova
Planta de Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte
integrante do presente Projeto como se aqui estivesse
transcrita.
Art. 2º - A Cessão objeto da presente autorização será realizada
a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
renovada por iguais períodos, desde que seja de interesse do
Cedente e do Cessionário.
Art. 3º - O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a
bem do interesse público, revogar, por ato próprio do executivo
a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a qualquer
indenização, comunicando ao Cessionário em prazo não
inferior a 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:1A462EC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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