| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2112/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023 - PLL nº. 493/2023 Autor, Adailton José Targino - Dispõe sobre à criação do Dia do Evangélico Apodiense no Município de Apodi a ser comemorado no segundo sábado de agosto de cada ano e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180 |
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14/12/2023, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FCFD241C/03AFcWeA4IrTQL19lDIQF09w89cOfWNGw_Zg-mp4oUNzr8kLj8gBXWyq2wVd2… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2112/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023 PLL nº. 493/2023 Autor, Adailton José Targino Dispõe sobre à criação do Dia do Evangélico Apodiense no Município de Apodi a ser comemorado no segundo sábado de agosto de cada ano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Apodi/RN, o dia do Evangélico Apodiense, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Parágrafo Único: O dia do Evangélico é comemorado nacionalmente em 30 de novembro, instituído pela Lei N°12.328/2010, sem feriado. Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, imateriais e religiosas a data supra citada. Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as igrejas Evangélicas do município. Art. 4º. O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades legais, dará apoio aos Evangélicos, facilitando suas comemorações, como tem feito com outros segmentos religiosos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FCFD241C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/