br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2112/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2112/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023 - PLL nº. 493/2023 Autor, Adailton José Targino - Dispõe sobre à criação do Dia do Evangélico Apodiense no Município de Apodi a ser comemorado no segundo sábado de agosto de cada ano e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180
native_id354

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

14/12/2023, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FCFD241C/03AFcWeA4IrTQL19lDIQF09w89cOfWNGw_Zg-mp4oUNzr8kLj8gBXWyq2wVd2… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2112/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023
PLL nº. 493/2023 Autor, Adailton José Targino
Dispõe sobre à criação do Dia do Evangélico
Apodiense no Município de Apodi a ser
comemorado no segundo sábado de agosto de
cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de
Apodi/RN, o dia do Evangélico Apodiense, a ser comemorado
no dia 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo Único: O dia do Evangélico é comemorado
nacionalmente em 30 de novembro, instituído pela Lei
N°12.328/2010, sem feriado.
Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar
no seu calendário de manifestações artísticas, culturais,
imateriais e religiosas a data supra citada.
Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as
igrejas Evangélicas do município.
Art. 4º. O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades
legais, dará apoio aos Evangélicos, facilitando suas
comemorações, como tem feito com outros segmentos
religiosos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:FCFD241C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →