| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2113/2023 DE 14 DE DEZEMBRO 2023 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À PARÓQUIA DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181 |
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15/12/2023, 07:44 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7D315A5E/03AFcWeA62I9da-woNNX6Le29y7wzB0UqXAgvLchg40Tuj37uGrcDVyz7KqFcUi0… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2113/2023 DE 14 DE DEZEMBRO 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À PARÓQUIA DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 497/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel à PARÓQUIA DE APODI, organização religiosa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.111/0015-12, com endereço à Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 343, centro, Apodi - RN, um IMÓVEL pertencente ao Município, localizado na Rua Pedro Tôrres, s/n, Apodi/RN, com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), conforme comprova Planta de Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrita. Art. 2º - A Cessão objeto da presente autorização será realizada a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que seja de interesse do Cedente e do Cessionário. Art. 3º - O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a bem do interesse público, revogar, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a qualquer indenização, comunicando ao Cessionário em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de dezembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:7D315A5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/