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norma nº 2114/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2114/2023 DE 14 DE DEZEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 180.010,00 (CENTO E OITENTA MIL E DEZ REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
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15/12/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D6E1874F/03AFcWeA7NRRWpAZexvGJlHa024Oz1hSg65n1ENc0ch5wl853mC7pZY8KwVAl… 1/1
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às ações finalísticas do município
Ação 2.58 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 25000000 R$ 180.010,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 180.010,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2114/2023 DE 14 DE DEZEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 180.010,00 (CENTO E OITENTA MIL E DEZ REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal o projeto de Lei 503/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 180.010,00
(cento e oitenta mil e dez reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao Sindicato Rural de Apodi,
inscrito no CNPJ nº 08.123.341/0001-66, situado à rua Nossa Senhora Conceição, 127 - Centro – Apodi/Rio Grande do Norte, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, os termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 14 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:D6E1874F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
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