| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2117/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023 - PLL nº. 500/2023 Autor, Adailton José Targino - Dá a denominação de Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA na área de expansão no bairro SÃO SEBASTIÃO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182 |
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18/12/2023, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/49E13E0A/03AFcWeA57pOmfOInwrdZeGlCFfr__mjrNP4y51Dzn8dYrY6_NVQfRYBxzLXPn_… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2117/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023 PLL nº. 500/2023 Autor, Adailton José Targino Dá a denominação de Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA na área de expansão no bairro SÃO SEBASTIÃO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro SÃO SEBASTIÃO na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA – Rua localizada ao Oeste da Rua Projeta, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul com terreno particular, no bairro SÃO SEBASTIÃO próximo ao bairro Parque de Vaquejada, Coordenadas 5°39’47”S, 37°48’12”W. Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:49E13E0A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/