| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2118/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023 - PLL nº. 494/2023 Autor, José Gilvan Alves - Dispõe sobre a alteração da faixa de reserva de domínio público não edificável junto à BR 405, do km 72 ao km 82, Zona Urbana do município de Apodi/RN, Bairro Bico Torto e Distrito de Melancias, para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável, para fins de utilidade pública e dá outras providências. |
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18/12/2023, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5A2CF18F/03AFcWeA5rIfTSs3onZBcYN32AHBo4gz6XTN6rjWgWQDhK4a3u0FijPJdv8M-oZ… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2118/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023 PLL nº. 494/2023 Autor, José Gilvan Alves Dispõe sobre a alteração da faixa de reserva de domínio público não edificável junto à BR 405, do km 72 ao km 82, Zona Urbana do município de Apodi/RN, Bairro Bico Torto e Distrito de Melancias, para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável, para fins de utilidade pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam promovidas as alterações com relação a reserva de faixa não edificável, contígua a BR 405, do km 72 ao 82, perímetro urbano do município de Apodi/RN, assim como o perímetro correspondente ao Bairro Bico Torto Distrito de Melancias, para fins de utilidade publica municipal, em conformidade com a Lei Federal n° 6.766/1979, alterada pela Lei Federal 13.913/2019, como abaixo especificado: I - Ao longo das faixas de domínio público da Rodovia BR 405 na Zona Urbana de Apodi/RN, no Bairro Bico Torto e no Distrito de Melancias, a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, será reduzida, por esta Lei, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado da Rodovia BR 405 de acordo com a Lei Federal n° 13.913/2019. Il - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local, já constituída. § 1º - Os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento, são definidos por de Diretrizes Urbanas do Município de Apodi/RN. § 2° - As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público do trecho da Rodovia BR 405, do km 72 ao km 82, que atravessam o perímetro urbano da cidade de Apodi/RN, do Bairro Bico Torto e do Distrito de Melancias, pertencentes ao Município de Apodi/RN, ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até o dia 25/11/2019, data em que foi sancionada a Lei n° 13.913/2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso Ill e Ill-A, do caput do Artigo 4°, da Lei n° 6766/1979, alterada pela Lei n° 13.913/2019, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais competentes, autorizado a expedir alvarás para as novas construções e legalizar as construções já existentes nas faixas de domínio da BR 405, delimitadas e regulamentadas pela presente Lei. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA 18/12/2023, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5A2CF18F/03AFcWeA5rIfTSs3onZBcYN32AHBo4gz6XTN6rjWgWQDhK4a3u0FijPJdv8M-oZ… 2/2 Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:5A2CF18F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/