br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2118/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2118/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023 - PLL nº. 494/2023 Autor, José Gilvan Alves - Dispõe sobre a alteração da faixa de reserva de domínio público não edificável junto à BR 405, do km 72 ao km 82, Zona Urbana do município de Apodi/RN, Bairro Bico Torto e Distrito de Melancias, para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável, para fins de utilidade pública e dá outras providências.
native_id360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

18/12/2023, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5A2CF18F/03AFcWeA5rIfTSs3onZBcYN32AHBo4gz6XTN6rjWgWQDhK4a3u0FijPJdv8M-oZ… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2118/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023
PLL nº. 494/2023 Autor, José Gilvan Alves
Dispõe sobre a alteração da faixa de reserva de domínio
público não edificável junto à BR 405, do km 72 ao km 82,
Zona Urbana do município de Apodi/RN, Bairro Bico Torto
e Distrito de Melancias, para possibilitar a redução da
extensão dessa faixa não edificável, para fins de utilidade
pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam promovidas as alterações com relação a reserva
de faixa não edificável, contígua a BR 405, do km 72 ao 82,
perímetro urbano do município de Apodi/RN, assim como o
perímetro correspondente ao Bairro Bico Torto Distrito de
Melancias, para fins de utilidade publica municipal, em
conformidade com a Lei Federal n° 6.766/1979, alterada pela
Lei Federal 13.913/2019, como abaixo especificado:
I - Ao longo das faixas de domínio público da Rodovia BR 405
na Zona Urbana de Apodi/RN, no Bairro Bico Torto e no
Distrito de Melancias, a reserva de faixa não edificável de no
mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, será reduzida, por
esta Lei, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado
da Rodovia BR 405
de acordo com a Lei Federal n° 13.913/2019.
Il - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se
com a topografia local, já constituída.
§ 1º - Os usos permitidos e os índices urbanísticos de
parcelamento e ocupação do solo, que incluirão,
obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os
coeficientes máximos de aproveitamento, são definidos por de
Diretrizes Urbanas do Município de Apodi/RN.
§ 2° - As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas
de domínio público do trecho da Rodovia BR 405, do km 72 ao
km 82, que atravessam o perímetro urbano da cidade de
Apodi/RN, do Bairro Bico Torto e do Distrito de Melancias,
pertencentes ao Município de Apodi/RN, ou áreas urbanizadas
passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que
construídas até o dia 25/11/2019, data em que foi sancionada a
Lei n° 13.913/2019, ficam dispensadas da observância da
exigência prevista no inciso Ill e Ill-A, do caput do Artigo 4°,
da Lei n° 6766/1979, alterada pela Lei n° 13.913/2019, salvo
por ato devidamente fundamentado do poder público
municipal.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através
das Secretarias Municipais competentes, autorizado a expedir
alvarás para as novas construções e legalizar as construções já
existentes nas faixas de domínio da BR 405, delimitadas e
regulamentadas pela presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
18/12/2023, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5A2CF18F/03AFcWeA5rIfTSs3onZBcYN32AHBo4gz6XTN6rjWgWQDhK4a3u0FijPJdv8M-oZ… 2/2
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:5A2CF18F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →