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norma nº 100/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Concedido o Título de “Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA RITA DA COSTA MORAIS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense. Projeto de Decreto Legislativo Nº 054/2023. AUTOR: ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de dezembro de 2023 - Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/12/2023. EDIÇÃO 1799.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2023 DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto
Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 054/2023. 
AUTOR: ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na
Sessão Ordinária do 14 de dezembro de 2023:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadã Apodiense” a
Ilustríssima Senhora MARIA RITA DA COSTA MORAIS, sendo do
conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à
comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a)
homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma
correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 14 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66112542
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/12/2023.
EDIÇÃO 1799. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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