| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Concedido o Título de “Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA RITA DA COSTA MORAIS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense. Projeto de Decreto Legislativo Nº 054/2023. AUTOR: ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de dezembro de 2023 - Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/12/2023. EDIÇÃO 1799. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 054/2023. AUTOR: ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de dezembro de 2023: Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA RITA DA COSTA MORAIS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense. Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 14 de dezembro de 2023. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara de Apodi Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 66112542 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/12/2023. EDIÇÃO 1799. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br