br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 135/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaRESOLUÇÃO N.º 135/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E INVENTÁRIO; E AVALIAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2023. EDIÇÃO 1803
native_id364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 135/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, A
COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE PATRIMÔNIO,
ALMOXARIFADO E INVENTÁRIO; E AVALIAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas
prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a
seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 058/2023 – AUTOR
MESA DIRETORA-2023-2024, aprovado na Sessão Ordinária de 14 de
dezembro de 2023:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Apodi a Comissão de
Acompanhamento de Patrimônio, Almoxarifado e Inventário; e Avaliação de
Bens.
Art. 2º - Esta comissão tem como objetivo, supervisionar, executar, controlar e
avaliar todos os bens patrimoniais e estoque do almoxarifado da Câmara
Municipal de Apodi, atendendo as exigências anuais do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, assim como acompanhar e solucionar dúvidas
em suas auditorias e implantar a depreciação dos bens da Câmara Municipal
de Apodi.
Parágrafo único. O inventário de bens móveis e imóveis e de estoque do
Almoxarifado da Câmara Municipal de Apodi será realizado anualmente.
Art. 3º - A Comissão será composta por 1 (um) Presidente e até 2 (dois)
membros.
Parágrafo único. O exercício das atribuições do servidor componente da
Comissão ocorrerá sem prejuízo das funções do cargo de origem.
Art. 4º - O Membro que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 03
(três) reuniões, no período de 90 (noventa) dias consecutivos, será destituído
da função.
§ 1º - Consideram-se faltas justificadas os afastamentos previstos na Lei 169,
de 12 de Novembro de 1996 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Apodi).
§ 2º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 2 (dois) ano,
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão
no período subsequente.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa de Leis.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 20 de dezembro de 2023
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PL
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56740734
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2023. EDIÇÃO
1803. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →