| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | RESOLUÇÃO N.º 135/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E INVENTÁRIO; E AVALIAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2023. EDIÇÃO 1803 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 135/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E INVENTÁRIO; E AVALIAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 058/2023 – AUTOR MESA DIRETORA-2023-2024, aprovado na Sessão Ordinária de 14 de dezembro de 2023: Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Apodi a Comissão de Acompanhamento de Patrimônio, Almoxarifado e Inventário; e Avaliação de Bens. Art. 2º - Esta comissão tem como objetivo, supervisionar, executar, controlar e avaliar todos os bens patrimoniais e estoque do almoxarifado da Câmara Municipal de Apodi, atendendo as exigências anuais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, assim como acompanhar e solucionar dúvidas em suas auditorias e implantar a depreciação dos bens da Câmara Municipal de Apodi. Parágrafo único. O inventário de bens móveis e imóveis e de estoque do Almoxarifado da Câmara Municipal de Apodi será realizado anualmente. Art. 3º - A Comissão será composta por 1 (um) Presidente e até 2 (dois) membros. Parágrafo único. O exercício das atribuições do servidor componente da Comissão ocorrerá sem prejuízo das funções do cargo de origem. Art. 4º - O Membro que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões, no período de 90 (noventa) dias consecutivos, será destituído da função. § 1º - Consideram-se faltas justificadas os afastamentos previstos na Lei 169, de 12 de Novembro de 1996 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Apodi). § 2º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 2 (dois) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa de Leis. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 20 de dezembro de 2023 ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SOLIDARIEDADE FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PL ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 56740734 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/12/2023. EDIÇÃO 1803. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br