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norma nº 2120/2023

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 2120 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2120/2023 DE 26 DE DEZEMBRO 2023 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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27/12/2023, 07:36 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F44F7D10/03AFcWeA5GEjdtiVd1BEr8Bmn9YQzvOhtI7IWqDEIFZsNl8r9HgrcGPipbGsfnR-9… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2120/2023 DE 26 DE DEZEMBRO 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Apodi para o exercício de 2024, nos termos dos arts. 91 e 97 da Lei Orgânica do
Município de Apodi, art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e das diretrizes
orçamentárias, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Apodi, seus órgãos e fundos, excetuando-se as receitas e
despesas das entidades que compõem o orçamento da seguridade social;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
III – Reserva de Contingência.
Art. 2º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
Lei nº 4.320/64
I – Anexo 1 da Lei nº 4.320/64 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II – Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 – Receitas Segundo as Categorias Econômicas;
III – Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 – Despesas Segundo as Categoriais Econômicas;
IV – Anexo 6 da Lei nº 4.320/64 – Programa de Trabalho;
V – Anexo 7 da Lei nº 4.320/64 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subjunções e Programas por Projetos e
Atividades;
VI – Anexo 8 da Lei nº 4.320/64 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subjunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos;
VII – Anexo 9 da Lei nº 4.320/64 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
VIII – Sumário Geral Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo;
IX – Demonstrativo da Despesa Pelas Funções Segundo a Categoria Econômica;
X – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica Segundo a Função.
Relatórios de Planejamento
I – Relação de Valores - Lei Orçamentária Anual – LOA, por Fonte de Recursos;
II - Relação de Valores - Lei Orçamentária Anual – LOA, por Fonte de Recursos e por Unidade Gestora;
III – Valores Previstos da Receita - Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV - Valores Previstos da Receita Consolidado - Lei Orçamentária Anual – LOA;
V – Balancete Orçamentário da Receita - Lei Orçamentária Anual – LOA;
VI – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD - Lei Orçamentária Anual – LOA.
VII - Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – Projeto/Atividade - Lei Orçamentária Anual – LOA.
§ 1º - O Orçamento dos fundos instituídos e mantidos pelo poder público que acompanham o Orçamento Geral do Município, evidenciará suas
receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O orçamento da Câmara Municipal também acompanha o Orçamento Geral do Município, evidenciará as despesas conforme disposto no caput
deste Artigo.
§ 3º - Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e
Contabilidade própria.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
Art. 3º - A receita orçamentária para o exercício de 2024 é estimada em R$ 148.693.000,00 (cento e quarenta e oito milhões seiscentos e noventa e
três mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
27/12/2023, 07:36 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F44F7D10/03AFcWeA5GEjdtiVd1BEr8Bmn9YQzvOhtI7IWqDEIFZsNl8r9HgrcGPipbGsfnR-9… 2/3
ESEPPCIFICAÇÃO DA RECEITA FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
1 - RECEITAS CORRENTES 161.229.000,00
1.1-Receita Tributária 10.238.520,00
1.2-Receita de Contribuição 2.098.000,00
1.3-Receita Patrimonial 407.000,00
1.4-Transferências Correntes 148.478.480,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 7.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 417.000,00
2.1 – Alienação de Bens 0,00
2.2-Transferências de Capital 417.000,00
3 – (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -12.953.000,00
3.1 – Dedução p/Fundeb -12.953.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 148.693.000,00
Despesas Correntes 137.773.960,05
Despesas de Capital 10.515.039,95
Reserva de Contingência 394.000,00
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 10.000,00
Total 148.693.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 – Legislativo 6.700.000,00
04 - Administração 15.343.734,82
08 - Assistência Social 5.168.900,00
10 - Saúde 47.826.329,93
12 - Educação 35.775.722,25
13 - Cultura 2.198.513,00
15 – Urbanismo 16.410.400,00
20 - Agricultura 4.500.000,00
23 – Comércios e Serviços 3.532.000,00
26 - Transporte 2.878.810,80
27 - Desporto e Lazer 1.208.400,00
28 - Encargos Especiais 6.756.189,20
99 - Reserva de Contingência 394.000,00
Total 148.693.000,00
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA GRUPO DE NAT. DE DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA
1 - DESPESAS CORRENTES 137.773.960,05
- Pessoal e Encargos sociais 69.381.601,50
1.2 - Outras Despesas Correntes 68.392.358,55
2 - DESPESAS DE CAPITAL 10.515.039,95
1. Investimentos 10.515.039,95
CAPÍTULO III
Da Fixação da Despesa
Art. 5º - A despesa orçamentária para o exercício de 2024 está fixada em R$ 148.693.000,00 (cento e quarenta e oito milhões seiscentos e noventa e
três mil reais).
I – No Orçamento Fiscal: R$ 95.303.770,04 (noventa e cinco milhões trezentos e três mil setecentos e setenta reais e quatro centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social: R$ 52.995.229,96 (cinquenta e dois milhões novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e nove
reais e noventa e seis centavos);
III – Reserva de Contingência: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais).
CAPÍTULO IV
DA DESPESA POR FUNÇÃO, ÓRGÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
II – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
IV – DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
27/12/2023, 07:36 Prefeitura Municipal de Apodi
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2. Amortização da Dívida
3 – RESERVAS 394.000,00
1. Reserva de Contingência 394.000,00
4- DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 10.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 148.693.000,00
Poder Legislativo 6.700.000,00
Poder Executivo 88.603.770,07
Reserva de Contingência 394.000,00
Fundo Municipal de Saúde 47.826.329,93
Fundo Municipal de Assistência Social 5.168.900,00
Total 148.693.000,00
Art. 6º - A despesa fixada, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir.
VI - DESPESA POR ÓRGÃO
I – POR ÓRGÃO
CAPÍTULO V
DAAUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal e art. 91,
§§ 7º 8º, da Lei Orgânica Municipal até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender
insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei.
Art. 8º - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos programas e as novas ações orçamentárias
criados nesta Lei, em conformidade projeto de Lei nº 107/2021 de 27 de agosto de 2021, do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 9º - A transferência financeira destinada à Câmara Municipal estará à disposição até o dia 20 de cada mês, conforme dispõe o art. 168, da
Constituição Federal.
Art. 10 - A presente Lei vigorará na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 26 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F44F7D10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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