| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2122/2024 DE 19 DE JANEIRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 668.703,81 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205 |
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24/01/2024, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9726833F/03AFcWeA4vKrxoD2r9qN-FDgrKjXQVKpseLT_FsG4k_s93hqRXfpM_ZJOE3dmhw… 1/2 Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 4004 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0010 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Ação 1.043 Projeto Família Guardiã – Banco Santander Brasil S/A Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 28990000 R$ 34.104,00 Elemento de Despesa 319013 Obrigações Patronais Fonte de Recurso 28990000 R$ 8.000,00 Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 28990000 R$ 20.000,00 Elemento de Despesa 339035 Serviços de Consultoria Fonte de Recurso 28990000 R$ 20.000,00 Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 28990000 R$ 120.288,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 28990000 R$ 127.800,00 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 28990000 R$ 320.000,00 Valor do Crédito Especial (R$) 650.192,00 Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 4004 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0010 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Ação 2.113 Manutenção das Atividades do Programa Criança Feliz Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 26610000 R$ 14.210,00 Elemento de Despesa 319013 Obrigações Patronais Fonte de Recurso 26610000 R$ 1.901,81 Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 26610000 R$ 2.400,00 Valor do Crédito Especial (R$) 18.511,81 Total do Crédito Especial 668.703,81 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2122/2024 DE 19 DE JANEIRO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 668.703,81 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 508/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi, no valor de R$ 668.703,81 (seiscentos e sessenta e oito mil setecentos e três reais e oitenta e um centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi 04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi 24/01/2024, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9726833F/03AFcWeA4vKrxoD2r9qN-FDgrKjXQVKpseLT_FsG4k_s93hqRXfpM_ZJOE3dmhw… 2/2 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Caixa Econômica Federal – Conta Corrente nº 23-4, Agência nº 3483 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 28990000 R$ 650.192,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 650.192,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 26610000 R$ 18.511,81 Valor do Superávit Financeiro (R$) 18.511,81 Total do Superavit Financeiro (R$) 668.703,81 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de janeiro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9726833F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/