| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2124/2024 DE 19 DE JANEIRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 926.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205 |
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24/01/2024, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AB79233F/03AFcWeA7Nqq47JwGFY--9x2JjMzEQktbQ6DqBdBKg4WHCLsK2AWwKUTEMc… 1/1 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2032 Secretaria Municipal de Turismo Função 23 Comércio e Serviços Subfunção 695 Turismo Programa 12 Turismo e Eventos Ação 2.051 Manutenção das Ações de Eventos e Turismo Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 25000000 R$ 926.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 926.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 4.081-9, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25000000 R$ 926.000,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 926.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2124/2024 DE 19 DE JANEIRO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 926.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 510/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de janeiro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:AB79233F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/