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norma nº 2124/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2124/2024 DE 19 DE JANEIRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 926.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205
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24/01/2024, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AB79233F/03AFcWeA7Nqq47JwGFY--9x2JjMzEQktbQ6DqBdBKg4WHCLsK2AWwKUTEMc… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2032 Secretaria Municipal de Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 12 Turismo e Eventos
Ação 2.051 Manutenção das Ações de Eventos e Turismo
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 25000000 R$ 926.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 926.000,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A – Conta
Corrente nº 4.081-9, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 25000000 R$ 926.000,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 926.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2124/2024 DE 19 DE JANEIRO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 926.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 510/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal
de Turismo, no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei
Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de janeiro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:AB79233F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205
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