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norma nº 137/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaRESOLUÇÃO N.º 137/2024, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTOR MESA DIRETORA 2023-2024 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2023 DE 30 DE OUTUBRO, VERBA INDENIZATÓRIA – AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/02/2024. EDIÇÃO 1838.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 137/2024, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação da LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2023 DE
30 DE OUTUBRO, Verba indenizatória - auxílio – alimentação aos
Vereadores e comissionado da Câmara Municipal de Apodi/RN e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de
suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa
Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº
060/2024 – AUTOR MESA DIRETORA-2023-2024, aprovado na Sessão
Ordinária de 8 de fevereiro de 2024:
Art. 1°. Fica instituído o auxílio-alimentação, aos Senhores Vereadores e
comissionados da Câmara Municipal de Apodi/RN, no valor mensal do
auxílio-alimentação corresponderá ao vereador de R$ 1.350,00 (Hum mil,
trezentos e cinquenta reais), ao cargo comissionado no valor de 350,00
(trezentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor que a se refere o Art. 1°, será atualizado
anualmente por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 2°. O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução possui caráter
indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a refeição do
Vereador e comissionado mediante pagamento mensal em pecúnia
incluso no contracheque, juntamente com os subsídios do cargo eletivo e
do salário do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será concedido o auxílio-alimentação ao
Vereador que fizer jus, no mesmo período, a diária.
Art. 3°. O auxílio-alimentação instituído por esta resolução não esta:
I. incorporado ao subsídio;
II. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária;
III. contabilizados como despesa com pessoal.
Art. 4°. O auxílio-alimentação será custeado com recursos próprio do
poder legislativo, devendo tais recursos serem previstos anualmente na
proposta orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5°. A presente Resolução, terá como parte integrante, o necessário
estudo de impacto orçamentário financeiro, exigidos pela Lei Federal n°
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6°. As despesas resultantes da execução desta resolução, correrão à
conta das dotações destinadas ao poder Legislativo no Orçamento Geral
do Município.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo
como base da Lei Estadual n° 9.337, de 08 de março de 2010; a Lei
Complementar Estadual n° 426, de 08 de junho 2010 e a Lei
Complementar Estadual n° 631, de 14 de junho de 2018, com efeitos
financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 9 de fevereiro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PL
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 74240718
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/02/2024.
EDIÇÃO 1838. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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