| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | RESOLUÇÃO N.º 137/2024, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTOR MESA DIRETORA 2023-2024 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2023 DE 30 DE OUTUBRO, VERBA INDENIZATÓRIA – AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/02/2024. EDIÇÃO 1838. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 137/2024, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação da LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2023 DE 30 DE OUTUBRO, Verba indenizatória - auxílio – alimentação aos Vereadores e comissionado da Câmara Municipal de Apodi/RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 060/2024 – AUTOR MESA DIRETORA-2023-2024, aprovado na Sessão Ordinária de 8 de fevereiro de 2024: Art. 1°. Fica instituído o auxílio-alimentação, aos Senhores Vereadores e comissionados da Câmara Municipal de Apodi/RN, no valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá ao vereador de R$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta reais), ao cargo comissionado no valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO – O valor que a se refere o Art. 1°, será atualizado anualmente por Ato da Presidência da Câmara. Art. 2°. O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução possui caráter indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a refeição do Vereador e comissionado mediante pagamento mensal em pecúnia incluso no contracheque, juntamente com os subsídios do cargo eletivo e do salário do cargo. PARÁGRAFO ÚNICO – Não será concedido o auxílio-alimentação ao Vereador que fizer jus, no mesmo período, a diária. Art. 3°. O auxílio-alimentação instituído por esta resolução não esta: I. incorporado ao subsídio; II. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; III. contabilizados como despesa com pessoal. Art. 4°. O auxílio-alimentação será custeado com recursos próprio do poder legislativo, devendo tais recursos serem previstos anualmente na proposta orçamentária da Câmara Municipal. Art. 5°. A presente Resolução, terá como parte integrante, o necessário estudo de impacto orçamentário financeiro, exigidos pela Lei Federal n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6°. As despesas resultantes da execução desta resolução, correrão à conta das dotações destinadas ao poder Legislativo no Orçamento Geral do Município. Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo como base da Lei Estadual n° 9.337, de 08 de março de 2010; a Lei Complementar Estadual n° 426, de 08 de junho 2010 e a Lei Complementar Estadual n° 631, de 14 de junho de 2018, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 9 de fevereiro de 2024 ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SOLIDARIEDADE FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PL ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 74240718 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/02/2024. EDIÇÃO 1838. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br