| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2127/2024 DE 22 DE FEVEREIRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228 |
| native_id | 375 |
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23/02/2024, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/924959AB/03AFcWeA6876KEN6QU2jtKiZj3kLTK5g1rtNq1q1inJ1pF6bR7FkwGufTU-w4ml08… 1/1 Órgão 1000 Câmara Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 01 Legislativa Subfunção 031 Ação Legislativa Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339046 Auxilio-Alimentação Fonte de Recurso 15000000 R$ 285.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 285.000,00 Órgão 1000 Câmara Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 01 Legislativa Subfunção 031 Ação Legislativa Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 15000000 R$ 285.000,00 Total da Anulação (R$) 285.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2127/2024 DE 22 DE FEVEREIRO 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº514/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Apodi, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 01. Poder Legislativo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 01. Poder Legislativo Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 22 de fevereiro de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:924959AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/