br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2127/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2127/2024 DE 22 DE FEVEREIRO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228
native_id375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

23/02/2024, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/924959AB/03AFcWeA6876KEN6QU2jtKiZj3kLTK5g1rtNq1q1inJ1pF6bR7FkwGufTU-w4ml08… 1/1
Órgão 1000 Câmara Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339046 Auxilio-Alimentação Fonte de Recurso 15000000 R$ 285.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 285.000,00
Órgão 1000 Câmara Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 15000000 R$ 285.000,00
Total da Anulação (R$) 285.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2127/2024 DE 22 DE FEVEREIRO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº514/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de
Apodi, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
01. Poder Legislativo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
01. Poder Legislativo
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei
Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 22 de fevereiro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:924959AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →