| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2134/2024 DE 01 DE ABRIL 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254 |
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03/04/2024, 07:47 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AF569992/03AFcWeA7s_-0XPP_GB_LovngGn8SKca0SjRphg4ezB8XoGjm6bTCPOHxdcDD… 1/1 Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2022 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 15690000 R$ 500,00 Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 25690000 R$ 40.500,00 Total do Crédito Especial (R$) 41.000,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 30.687- 8 e Conta Corrente nº 26.831-3, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 25690000 R$ 40.500,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras no Corrente Exercício, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 30.687- 8 e Conta Corrente nº 26.831-3, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 15690000 R$ 500,00 Total das Disponibilidades Financeiras por Fone de Recurso (R$) 41.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2134/2024 DE 01 DE ABRIL 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 524/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação Natureza de Despesa e de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de abril de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:AF569992 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/