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norma nº 2136/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2136/2024 DE 05 DE ABRIL 2024 - PLL nº. 523/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves-MDB - Fica assegurado as pessoas com Deficiências, Doenças Autoimunes Graves e Fibromialgia e a um acompanhante (caso necessário), o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows, parques, circos e outros eventos culturais e esportivos realizados no Município de Apodi - RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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10/04/2024, 08:29 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E5B5B03/03AFcWeA4aP0rAjFZe3wAzZyNToRR6cELpBWex0bTyd8S0_VFl6qVNjymkX0lA… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2136/2024 DE 05 DE ABRIL 2024
PLL nº. 523/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha
Gonçalves
Fica assegurado as pessoas com Deficiências, Doenças
Autoimunes Graves e Fibromialgia e a um acompanhante
(caso necessário), o direito à meia-entrada nas sessões de
cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows, parques,
circos e outros eventos culturais e esportivos realizados no
Município de Apodi - RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica assegurado as pessoas com Deficiências,
Doenças Autoimunes Graves e Fibromialgia e a um
acompanhante (caso necessário), o direito à meia-entrada nas
sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows,
parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos
realizados no Município de Apodi – RN, tudo em
conformidade com a Lei Federal 13.146/2015.
Parágrafo único. Entende-se por meia-entrada o desconto de
50% nos ingressos concedidos nos termos do caput deste
artigo.
Art. 2º - O benéfico previsto no artigo 1° não será cumulativo
com quaisquer outras promoções e convênio e, também, não se
aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente
oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 3° - A concessão do direito ao beneficio da meia-entrada e
assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos
disponíveis para cada evento.
Art. 4º - O beneficio será concedido mediante a apresentação,
pela pessoa com Deficiências, Doenças Autoimunes Graves e
Fibromialgia da Carteira de Identificação da pessoa com
Deficiências, Doenças Autoimunes Graves e Fibromialgia.
Parágrafo único. O acompanhante ou responsável também
fará jus ao benefício da meia entrada quando necessário,
devendo apresentar documento oficial com foto no momento
da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Deficiências,
Doenças Autoimunes Graves e Fibromialgia.
Art. 5° - As Empresas e/ou o Poder Público responsáveis pelos
eventos, serão obrigados a disponibilizarem as pessoas com
Deficiências, Doenças Autoimunes Graves e Fibromialgia e
a seu acompanhante/responsável, uma bilheteria exclusiva
estendendo a este público os mesmos direitos garantidos no
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Art. 6º - Deverá constar, de forma clara e precisa, em toda
veiculação publicitária no Município de que trata a presente
Lei, os valores diferenciados estabelecidos, tudo em
conformidade com a Lei Federal N° 12. 933/2013.
Art. 7º - A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a
cargo do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 05 de abril de 2024.
10/04/2024, 08:29 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8E5B5B03/03AFcWeA4aP0rAjFZe3wAzZyNToRR6cELpBWex0bTyd8S0_VFl6qVNjymkX0lA… 2/2
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:8E5B5B03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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informando o código identificador no site:
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