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norma nº 18/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023 - DECLARA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE APODI-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PODER LEGISLATIVO - PLP Nº 372/2023 - MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 23/06/2023. EDIÇÃO 1678.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023 DE 21 DE JUNHO DE
2023
Declara os Feriados Municipais do município de Apodi-RN, e dá
outras providências.
AUTOR: Poder Legislativo - PLP Nº 372/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço
saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Em consonância com os incisos II e XXI do artigo 6º da Lei
Orgânica do Município de Apodi-RN, combinado com o art. 2 da Lei
federal nº 9.093/95, 12 de setembro de 1995, são declarados
feriados e pontos facultativos, no Município de Apodi, para todos os
efeitos legais, os seguintes:
I – 23 de Março - Emancipação Política da Cidade de Apodi –
FERIADO;
II – 24 de junho - São João Batista - FERIADO;
III – 8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição - FERIADO;
IV – 2 de maio - Prefeito Francisco Ferreira Pinto - Chico Pinto-
(PONTO FACULTATIVO).
Art. 2º - O gestor municipal divulgará os dias de feriados nacionais,
estaduais e municipais, estabelecerá os dias de ponto facultativos
de forma consolidada através de decreto, até o dia 15 do mês de
janeiro de cada ano a serem observados pelos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional do município de
Apodi, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 21 de junho de 2023
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 67477414
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/06/2023.
EDIÇÃO 1678. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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