| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2138/2024 DE 18 DE ABRIL 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 25.100,00 (VINTE E CINCO MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267 |
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19/04/2024, 07:42 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20C0344C/03AFcWeA450XrPz-IqWc9RH4ApHyPax2DnVTSMevXmGsuD-7OVeMzwLnaJW… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Unidade Orçamentária 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0011 Esporte e Lazer Ação 1.083 Construção de Quadras de Esportes no Município de Apodi Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 27000000 R$ 25.100,00 Total do Crédito Especial (R$) 25.100,00 Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 40805-0, Agência nº 0892-3 – Apodi – RN. Fonte de Recurso 27000000 R$ 25.100,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 25.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2138/2024 DE 18 DE ABRIL 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 25.100,00 (VINTE E CINCO MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 527/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação Natureza de Despesa e de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2023. 19/04/2024, 07:42 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20C0344C/03AFcWeA450XrPz-IqWc9RH4ApHyPax2DnVTSMevXmGsuD-7OVeMzwLnaJW… 2/2 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 18 de abril de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:20C0344C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/