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norma nº 2138/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2138/2024 DE 18 DE ABRIL 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 25.100,00 (VINTE E CINCO MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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19/04/2024, 07:42 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20C0344C/03AFcWeA450XrPz-IqWc9RH4ApHyPax2DnVTSMevXmGsuD-7OVeMzwLnaJW… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Unidade
Orçamentária
2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0011 Esporte e Lazer
Ação 1.083 Construção de Quadras de Esportes no Município de Apodi
Natureza da
Despesa
4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza
de Despesa
44 Investimentos
Modalidade de
Aplicação
4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
449051 Obras e
Instalações
Fonte de
Recurso
27000000 R$ 25.100,00
Total do Crédito Especial (R$) 25.100,00
Superavit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do
Brasil S/A – Conta Corrente nº 40805-0,
Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de
Recurso
27000000 R$ 25.100,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 25.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2138/2024 DE 18 DE ABRIL 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO
VALOR DE R$ 25.100,00 (VINTE E CINCO MIL E CEM REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei nº 527/2024, de autoria do Gabinete Civil, e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no
exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Juventude,
Esporte e Lazer, no valor de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem
reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64,
destinado a “Criação Natureza de Despesa e de Fonte de
Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos
termos do art. 43, § 1º, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no
art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 – Lei
Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de
2023.
19/04/2024, 07:42 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20C0344C/03AFcWeA450XrPz-IqWc9RH4ApHyPax2DnVTSMevXmGsuD-7OVeMzwLnaJW… 2/2
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 18 de abril de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:20C0344C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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