| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2139/2024 DE 03 DE MAIO 2024 - PLL nº. 525/2024 Autor, Adailton José Targino Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2139/2024 DE 03 DE MAIO 2024 PLL nº. 525/2024 Autor, Adailton José Targino Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituido, no calendário oficial do municipio de Apodi/RN, o Dia do Associativismo, a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano. Paragrafo Único: O dia do Associativismo é comemorado nacionalmente em 30 de abril, constando no calendário oficial brasileiro. Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, e matérias a data supra citada. Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as entidades comerciais, empresariais, filantrópicas e cooperativistas do município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 03 de maio de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:265B260B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 06/05/2024, 08:22 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/265B260B/03AFcWeA7k2i3GnYiJFBBjxdQjrHb4QW3d_B4ddELKBUUxtvbK6k23wedTdasvL… 1/1