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norma nº 2155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2155/2024 DE 24 DE MAIO 2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2024. Edição 3292
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Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 2020 Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense
Ação 2008 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria do Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte de Recurso 15000000 R$ 20.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 20.000,00
Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 20.000,00
Total do Crédito Anulado (R$) 20.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2155/2024 DE 24 DE MAIO 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA DO GABINETE
DO PREFEITO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal a aprovou o Projeto de Lei nº 541/2024, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria do
Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de
Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
02. Poder Executivo
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 24 de maio de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:095962E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2024. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/05/2024, 08:28 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/095962E5/03AFcWeA7TLjTYoVou3nfGI56BqfkfmPiPTkgtQ-yh261UCUx2QhVZJKQrnWn0fJ6… 1/1

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