| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2157/2024 DE 06 DE JUNHO 2024 - PLL nº. 374/2023 Autor Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - Autoriza o poder executivo a trabalhar o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de ensino no município de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2157/2024 DE 06 DE JUNHO 2024 PLL nº. 374/2023 Autor Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Autoriza o poder executivo a trabalhar o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de ensino no município de Apodi-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a trabalhar, através da Secretaria Municipal de Educação, o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de ApodiRN. Art. 2º - O ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” consistirá em: I – Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” da coleção Em Miúdos, do Senado Federal; II – Expandir de maneira objetiva e lúdica os principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente; III – Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a importância e necessidade para que os leitores mirins e jovens saibam quais suas principais garantias, assim como o papel e formas de atuação do Conselho Tutelar; Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pelo ensino fundamental devem garantir a inclusão do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”; Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”. Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 06 de junho de 2024. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal 07/06/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9C33BBBE/03AFcWeA48t_ea4gx4BtJ4xtENnsErhLautngSI30o3FfVWOUA7vXTc64zml4Df3E… 1/2 ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9C33BBBE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 07/06/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9C33BBBE/03AFcWeA48t_ea4gx4BtJ4xtENnsErhLautngSI30o3FfVWOUA7vXTc64zml4Df3E… 2/2